TJAL - 0703212-74.2023.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 16:25
Execução de Sentença Iniciada
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rutenéa da Conceição Santos de Oliveira (OAB 7007/AL), Zanoni Vanderlei Barboza (OAB 15909/AL) Processo 0703212-74.2023.8.02.0058 - Divórcio Litigioso - Autora: Sheila Márcia de Assunção Silva - Réu: Rodrigo Abrahao Moises da Silva - Autos n° 0703212-74.2023.8.02.0058 Ação: Divórcio Litigioso Autor: Sheila Márcia de Assunção Silva Réu: Rodrigo Abrahao Moises da Silva DESPACHO Considerando o pagamento de todas as parcelas das custas processuais, determino que seja expedido o mandado de averbação.
Após, arquive-se.
Arapiraca(AL), 16 de maio de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rutenéa da Conceição Santos de Oliveira (OAB 7007/AL), Zanoni Vanderlei Barboza (OAB 15909/AL) Processo 0703212-74.2023.8.02.0058 - Divórcio Litigioso - Autora: Sheila Márcia de Assunção Silva - Réu: Rodrigo Abrahao Moises da Silva - Autos n° 0703212-74.2023.8.02.0058 Ação: Divórcio Litigioso Autor: Sheila Márcia de Assunção Silva Réu: Rodrigo Abrahao Moises da Silva DESPACHO 1- R.
H. 2- Intimar o Sr.
Rodrigo Abrahao Moisés da Silva através de mandado, para no prazo máximo de 05 (cinco) dias, apresentar o comprovante de pagamento da última parcela a se vencer no dia 09/03/2025, já que foram apresentados nos autos, os comprovantes de pagamento das 05 (cinco) primeiras parcelas às fls. 143 a 147 dos autos. 3-Com o atendimento do contido no item anterior, expedir mandado de averbação do divórcio do casal. 4-Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 06 de março de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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