TJAL - 0726397-21.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL) - Processo 0726397-21.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Mario Estenio Vieira dos SantosB0 - B1Maxwell de Almeida VasquesB0 - B1Mayara Vitoria dos SantosB0 - B1Mercia Barbosa da SilvaB0 - B1Mercia Caetano da Silva SampaioB0 - RÉU: B1Braskem S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 19:45
Apensado ao processo
-
30/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:37
Apensado ao processo
-
29/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL) - Processo 0726397-21.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Mario Estenio Vieira dos SantosB0 - B1Maxwell de Almeida VasquesB0 - B1Mayara Vitoria dos SantosB0 - B1Mercia Barbosa da SilvaB0 - B1Mercia Caetano da Silva SampaioB0 - RÉU: B1Braskem S.aB0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, condeno o Réu, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, a compensar cada um do(a)(s) Autor(a)(es) que não tenha(m) sido incluído(s) no Programa de Compensação Financeira (PCF), a título de danos morais, os quais fixo no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Quanto àquele(s) Autor(a)(es) que tenha(m) aderido/firmado acordo no âmbito do Programa de Compensação Financeira (PCF), abarcando todo o objeto da demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, devendo o Cumprimento de Sentença operar-se em rígida observância da boa-fé, cooperação e lealdade processual.
Sem prejuízo, condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no importe de 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,22 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
22/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0726397-21.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Estenio Vieira dos Santos, Maxwell de Almeida Vasques, Mayara Vitoria dos Santos, Mercia Barbosa da Silva, Mercia Caetano da Silva Sampaio - Réu: Braskem S.a - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas alegações finais. -
09/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0726397-21.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Estenio Vieira dos Santos, Maxwell de Almeida Vasques, Mayara Vitoria dos Santos, Mercia Barbosa da Silva, Mercia Caetano da Silva Sampaio - Réu: Braskem S.a - Compulsando detidamente os autos, com fito de evitar futuras arguições de nulidade, bem assim possibilitar às partes a solução consensual da lide, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de realização de audiência, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil.
Em havendo manifestação positiva de ambas as partes, determino à secretaria que adote os atos/providências necessárias para a realização da audiência.
Entretanto, havendo ausência de manifestação no prazo estipulado, importará em não concordância com a realização do ato processual supra, devendo, após certificação, intimando-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais, uma vez que quaisquer pedidos por outros meios de produção de prova além dos que já constam dos autos restou superado, à vista do contido no Ato Ordinatório e Certidão que repousam às pgs. 296 e 300, respectivamente.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários. -
13/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 10:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/07/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:37
Conclusos para despacho
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26/04/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 23:00
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 10:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/04/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 10:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/02/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:46
INCONSISTENTE
-
10/01/2024 15:45
INCONSISTENTE
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10/01/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
11/12/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 19:52
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/11/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 16:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/10/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 13:37
Expedição de Carta.
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12/10/2023 09:55
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2023 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/08/2023 17:29
INCONSISTENTE
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14/08/2023 17:29
Recebidos os autos.
-
14/08/2023 17:29
Recebidos os autos.
-
14/08/2023 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/08/2023 17:29
Recebidos os autos.
-
14/08/2023 17:29
INCONSISTENTE
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14/08/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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14/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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