TJAL - 0702801-37.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 07:45
Extinto o processo por desistência
-
14/02/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 10:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/01/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0702801-37.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Jardim das Hortênsias - Em ato contínuo, proceda-se: 1) Em se tratando de penhora de dinheiro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Requerida a expedição de alvará judicial, ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com a expedição de alvará para liberação do valor bloqueado, e intime-se a parte exequente para recebimento em 05 dias; 1.1) Sendo requerida a expedição de alvará judicial de forma autônoma para parte e advogado, verifique-se se foi juntado aos autos o contrato de honorários advocatícios, para verba contratual, caso tenha sido juntado, expeçam-se os alvarás apartados. 2) Em caso de constrição veicular e, sendo requerida a penhora do automóvel, determino a expedição de mandado de penhora, intimação e avaliação do veículo constrito, nos termos do arts. 839, 840, §§1º, 2º, 845, 870, 872, devendo o bem ser depositado em poder do exequente, ou em poder do executado, caso o exequente concorde (CPC/2015, 840, §§1),devendo ainda ser realizada a intimação do executado para apresentação de impugnação à penhora(CPC/2015, art. 841, caput). 2.1) Cumpridas as determinações acima, após o prazo de oposição dos Embargos à Execução (15 dias), intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual.
Deixo de fixar honorários advocatícios em virtude do que determina o artigo 55, p.ú. da Lei nº. 9.099/9 -
19/12/2024 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 10:37
Decisão Proferida
-
18/12/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702808-29.2024.8.02.0077
Condominio Residencial Jardim dos Lirios
Heberthy Sandro Goncalves Lisboa
Advogado: Nadja Graciela da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 10:32
Processo nº 0703894-92.2024.8.02.0058
Lojas Renner S/A
Patio Arapiraca S.A, Nome Fantasia Arapi...
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/06/2024 09:51
Processo nº 0702845-56.2024.8.02.0077
Condominio Residencial Jardim dos Lirios
Marcio Alexandre Silva da Rocha
Advogado: Nadja Graciela da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 14:52
Processo nº 0717899-22.2024.8.02.0058
Bradesco Saude
Calzatto Comercio Calcados LTDA EPP
Advogado: Walter Roberto Lodi Hee
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 13:40
Processo nº 0717826-50.2024.8.02.0058
Edneide Bispo da Silva
Wilton Ednez Farias Bispo
Advogado: Jose Raulberg Almeida e Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 10:40