TJAL - 0717826-50.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 05:40
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 17:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Raulberg Almeida e Silva (OAB 9665/AL) Processo 0717826-50.2024.8.02.0058 - Usucapião - Autor: Edneide Bispo da Silva, Maria José Farias da Silva - Autos n° 0717826-50.2024.8.02.0058 Ação: Usucapião Assunto: Usucapião Extraordinária Autor: Maria José Farias da Silva e outro Litisconsorte Passivo: Lindinalva da Silva e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 41, no prazo de 05 (cinco) dias.
Arapiraca, 22 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 04:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 04:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 04:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 08:51
Expedição de Edital.
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31/03/2025 11:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/03/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 11:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/03/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Raulberg Almeida e Silva (OAB 9665/AL) Processo 0717826-50.2024.8.02.0058 - Usucapião - Autor: Edneide Bispo da Silva, Maria José Farias da Silva - DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária, com o objetivo de adquirir originariamente um imóvel urbano, localizado na rodovia al - 115, s/nº, no bairro nova esperança - arapiraca - al, com área total de 2.597,61m², há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos, por si e seus antecessores.
Instruiu a inicial com: 1) planta e memorial descritivo (fl. 07/09), firmada pelo profissional legalmente habilitado com art, 2) certidão de casamento (fl.21). É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, deve ser recebida a petição inicial e processada pelo rito do procedimento comum.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte, insta ressaltar que o artigo 98 do código de processo civil dispõe que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nesse sentido, nos termos do artigo 99 do mesmo diploma legal, a mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tais documentos de presunção relativa de veracidade. em análise dos autos, verifica-se que a parte juntou declaração de hipossuficiência, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção.
Sendo assim, recebo a inicial e defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior reexame.
Citem-se, pessoalmente, os confinantes e seus respectivos cônjuges, se casados forem, e, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 246, §3º e 257, i, ambos do cpc), para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Notifiquem-se, por via postal ou pelo portal eletrônico, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 218, §1º, cpc), eventual interesse na causa, a união, o estado e o município, remetendo-se a cada um deles cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
Cumpridas as formalidades acima, dê-se vista ao ministério público para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Arapiraca , 18 de dezembro de 2024.
José Miranda Santos Junior Juiz de direito -
18/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 08:04
Decisão Proferida
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16/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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