TJAL - 0702064-09.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 08:58
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0702064-09.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quitéria da Conceição - Réu: Unsbras - União dos Servidores Publicos do Brasil - DESPACHO Considerando a juntada do termo de renúncia ao mandato (fls. 147/158), intime-se a parte demandada pessoalmente para que, no prazo de 10 (dez) dias, nomeie novo procurador nos presentes autos.
Anote-se que o renunciante continuará a representar o mandante, no que for necessário, a fim de evitar-lhe prejuízo, conforme dispõe o art. 112 do CPC.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 07 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
07/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 13:59
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0702064-09.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quitéria da Conceição - Réu: Unsbras - União dos Servidores Publicos do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2025 02:44
Retificação de Prazo, devido feriado
-
03/04/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0702064-09.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quitéria da Conceição - Réu: Unsbras - União dos Servidores Publicos do Brasil - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda, extinguindo a fase cognitiva, com resolução de mérito, para: (A) DECRETAR a nulidade do negócio jurídico realizado pela UNSBRAS - UNIÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL, DECLARANDO indevidos os débitos relacionados a ele; (B) CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até a publicação desta sentença, quando começa a incidir a correção monetária, devendo ser observada apenas a taxa SELIC desde então; (C) CONDENAR o réu ao pagamento do valor correspondente ao dobro do valor descontado indevidamente de seu benefício previdenciário, cujo montante deverá ser apurado em sede de liquidação da sentença, a título dedanos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data do evento danoso (art.398, Código Civil), com aplicação dos arts.406,§ 1º,2ºe3º, doCC, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e, na hipótese de não ter sido realizado o pagamento das custas de forma voluntária, intime-se a parte condenada nas custas para efetuar o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo realizado o recolhimento no prazo ora estipulado, encaminhe Certidão de Débito ao FUNJURIS, na forma do § 2º, do artigo 484, do Provimento CGJ/AL nº 15/2019, arquivando-se o processo em sequência, com as cautelas de praxe.
Caso haja o pagamento espontâneo da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Por outro lado, não satisfeito o direito da parte interessada, havendo solicitação, inicie-se a fase de cumprimento da sentença/execução evoluindo-se a respectiva classe processual no SAJ.
Após adotadas todas as providências supra, não havendo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ nº 15/2019.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 02 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
02/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 10:49
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0702064-09.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quitéria da Conceição - Réu: Unsbras - União dos Servidores Publicos do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
12/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:29
Processo Transferido entre Varas
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11/03/2025 09:29
Processo Transferido entre Varas
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10/03/2025 13:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/02/2025 10:08:00, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
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13/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 14:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/12/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:52
Expedição de Carta.
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09/12/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:01
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/02/2025 08:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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09/12/2024 08:20
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/11/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 15:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/10/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/10/2024 12:28
Expedição de Carta.
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30/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:19
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 08:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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10/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 08:48
INCONSISTENTE
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10/10/2024 08:48
Recebidos os autos.
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10/10/2024 08:48
Recebidos os autos.
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10/10/2024 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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10/10/2024 08:48
Recebidos os autos.
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10/10/2024 08:48
INCONSISTENTE
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09/10/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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09/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/10/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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