TJAL - 0711340-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO (OAB 5821/AL) - Processo 0711340-89.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Apreensão - IMPETRANTE: B1Escritorio Comedoria LtdaB0 - Ante o exposto, concedo a segurança, confirmando a liminar anteriormente concedida para suspender o ato de apreensão e determinar a liberação das mercadorias apreendidas pelos Termos de Averiguação nº 893897.
Custas pelo impetrado.
Sem honorários.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, §4º, I do CPC.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Maceió,08 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto -
08/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 06:21
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 11:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 10:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/04/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
05/04/2025 10:38
Expedição de Carta.
-
05/04/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto (OAB 5821/AL) Processo 0711340-89.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Escritorio Comedoria Ltda - Ante o exposto, defiro a liminar para suspender o ato de apreensão e determinar a liberação das mercadorias apreendidas pelo Termo de Averiguação nº 893897.
Considerando que a carga contem produto perecível (fls. 21), atribuo a presente decisão força de mandado.
Intime-se a autoridade coatora para o cumprimento imediato desta decisão e notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
10/03/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 15:19
Decisão Proferida
-
10/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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