TJAL - 0711157-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 19:52
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 21:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 16:01
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gomes de Athayde Antunes (OAB 16490/AL) Processo 0711157-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alisson Lima da Silva - Concedo os benefícios da justiça gratuita, uma vez que a média mensal de rendimentos líquidos da parte autora é inferior à três salários-mínimos, conforme fichas financeiras de fls. 35/110 dos autos.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
10/03/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 15:20
Decisão Proferida
-
07/03/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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