TJAL - 0710229-70.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ) - Processo 0710229-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Sabemi Seguradora S/AB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente endereço atualizado, afim de viabilizar a citação da parte demandada para o efetivo cumprimento da ordem judicial de fls. 56.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 21 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
22/08/2025 08:48
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2025 17:45
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:46
Processo Transferido entre Varas
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22/07/2025 13:46
Processo Transferido entre Varas
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21/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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17/07/2025 15:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 15:03:58, 5ª Vara Cível da Capital.
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16/07/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 17:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0710229-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sabemi Seguradora S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 15/07/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Maceió, 21 de maio de 2025 -
21/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 18:31
Expedição de Carta.
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21/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:47
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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07/04/2025 11:19
Processo Transferido entre Varas
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07/04/2025 11:19
Processo recebido pelo CJUS
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07/04/2025 11:19
Recebimento no CEJUSC
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07/04/2025 11:19
Remessa para o CEJUSC
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07/04/2025 11:19
Processo recebido pelo CJUS
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07/04/2025 11:19
Processo Transferido entre Varas
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05/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/04/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0710229-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sabemi Seguradora S/A - DESPACHO Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para fins de designação da audiência de conciliação, devendo haver a intimação das partes para que compareçam à audiência na data designada pelo supracitado órgão, o que deve ser feito com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Ademais, advirtam-se ambos os litigantes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, do CPC/15).
Com retorno dos autos, sem conciliação, determino a citação da parte ré por aviso de recebimento, para que, querendo, conteste a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial, enviando-lhe, além de cópia da inicial, cópia desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 02 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
02/04/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 08:27
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 00:55
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:16
Publicado
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0710229-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sabemi Seguradora S/A - DESPACHO De início, antes de proceder às providências de praxe, vislumbro que a parte autora não acostou o comprovante de pagamento referente à guia de recolhimento das custas iniciais e tampouco requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dito isso, INTIME-SE a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
06/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:11
Conclusos
-
27/02/2025 16:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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