TJAL - 0755115-91.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Brena Maria Costa Monteiro (OAB 16574/AL) Processo 0755115-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carla Roberta Bezerra Renovato Vasconcelos Carnauba - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo Estado de Alagoas, DANDO-LHES PROVIMENTO, a fim de DECLARAR PRESCRITA a pretensão autoral e EXTINGUIR o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
15/05/2025 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:19
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Brena Maria Costa Monteiro (OAB 16574/AL) Processo 0755115-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carla Roberta Bezerra Renovato Vasconcelos Carnauba - Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
26/03/2025 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:57
Apensado ao processo
-
24/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Brena Maria Costa Monteiro (OAB 16574/AL) Processo 0755115-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carla Roberta Bezerra Renovato Vasconcelos Carnauba - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar o Estado de Alagoas ao pagamento em favor do autor de indenização referente às férias dos anos de 2014 e 2014, bem como das licenças prêmio (1° e 2° quinquênios) não gozados, no valor total de R$ 29.070,80 (vinte e nove mil, setenta reais e oitenta centavos), acrescido de correção monetária considerando os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida, a partir da homologação da aposentadoria (07/02/2020).
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
12/03/2025 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 09:31
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 03:00
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:28
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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