TJAL - 0812277-47.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 13:32
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812277-47.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Pão de Açúcar - Embargante: Nancy Alves Menezes Santos - Embargado: Banco Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) -
21/08/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 10:57
Incluído em pauta para 21/08/2025 10:57:40 local.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812277-47.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Pão de Açúcar - Embargante: Nancy Alves Menezes Santos - Embargado: Banco Bmg S/A - 'A T O O R D I N A T Ó R I O (Resolução TJAL nº 004/2023) 1.
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Publique-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Tiago Calheiros Malta Chefe de Gabinete' - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) -
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812277-47.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Pão de Açúcar - Embargante: Nancy Alves Menezes Santos - Embargado: Banco Bmg S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Nancy Alves Menezes Santos contra acórdão de págs. 77/82 dos autos principais, no qual a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça conheceu do agravo de instrumento interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Em suas razões (págs. 1/16), a embargante suscitou em síntese, a existência de obscuridade na análise dos requisitos da tutela antecipada recursal.
Apontou que a decisão não detalhou suficientemente as circunstâncias específicas do caso que justificariam a negativa da tutela, não explicando como a utilização do cartão afasta a probabilidade do direito.
Alegou, ainda, que a decisão não explicitou de maneira suficiente como avaliou o perigo de dano de difícil reparação com a manutenção dos descontos em seu benefício previdenciário.
Ao final, requereu o acolhimento dos embargos para esclarecer os pontos levantados e para fins de prequestionamento da matéria.
Intimado, o banco embargado requereu a rejeição dos embargos opostos (págs. 19/22). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) -
22/07/2025 08:22
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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21/07/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 09:18
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 08:55
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 11:09
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 09:41
Incidente Cadastrado
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812277-47.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Pão de Açúcar - Agravante: Nancy Alves Menezes Santos - Agravado: Banco Bmg S/A - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade dos votos, em conhecer do recurso para, no mérito, por idêntica votação, negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS MENSAIS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DECORRENTES DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS RELATIVOS AO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO A UTILIZAÇÃO EFETIVA DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PELO AGRAVANTE - MEDIANTE SAQUES, COMPRAS E PAGAMENTOS AVULSOS - INDICA CIÊNCIA SOBRE A NATUREZA E O FUNCIONAMENTO DO CONTRATO CELEBRADO.A EXISTÊNCIA DE LANÇAMENTOS FINANCEIROS E MOVIMENTAÇÕES DATADAS ENTRE 2016 E 2024 ENFRAQUECE A ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO, ESPECIALMENTE DIANTE DA PROPOSITURA DA AÇÃO APENAS EM 2024.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO IMPEDE A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA, CONFORME EXIGÊNCIA DO ART. 300 DO CPC.ENTENDIMENTO RECENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS CONFIRMA A PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA E LEGITIMIDADE DO CONTRATO QUANDO HÁ UTILIZAÇÃO REITERADA DO PRODUTO FINANCEIRO, AFASTANDO A URGÊNCIA PLEITEADA.RECURSO DESPROVIDO, REVOGANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA. _________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 300 E 1.015, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AGINT Nº 0802493-12.2025.8.02.0000, REL.
DES.
FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 23.04.2025; AGINT Nº 0800830-28.2025.8.02.0000, REL.
DES.
CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, 2ª CÂMARA CÍVEL, J. 22.04.2025; AGINT Nº 0800792-16.2025.8.02.0000, REL.
DES.
MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 26.03.2025.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) -
10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812277-47.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Pão de Açúcar - Agravante: Nancy Alves Menezes Santos - Agravado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 07 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) -
12/02/2025 16:06
Conclusos
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12/02/2025 16:01
Expedição de
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06/01/2025 09:24
Juntada de Documento
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05/12/2024 01:51
Certidão sem Prazo
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05/12/2024 01:17
Encaminhado Pedido de Informações
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05/12/2024 00:56
Certidão de Envio ao 1º Grau
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04/12/2024 13:46
Expedição de
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03/12/2024 14:39
Ratificada a Decisão Monocrática
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02/12/2024 16:59
Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 09:28
Conclusos
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26/11/2024 09:28
Expedição de
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26/11/2024 09:28
Distribuído por
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25/11/2024 15:16
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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