TJAL - 0812378-84.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
30/05/2025 14:30
Acórdãocadastrado
-
29/05/2025 21:40
Processo Julgado Sessão Presencial
-
29/05/2025 21:40
Conhecido o recurso de
-
29/05/2025 14:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 09:30
Processo Julgado
-
16/05/2025 15:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2025 11:46
Incluído em pauta para 15/05/2025 11:46:38 local.
-
14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
13/05/2025 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812378-84.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Arnaldo Antoniel dos Santos Filho - Agravante: Maria Cícera Lopes dos Santos - Agravado: Roseana de Fátima da Cunha Santos - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Arnaldo Antoniel dos Santos Filho, objetivando a reforma da decisão oriunda do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Capital nos autos do processo nº 0752498-61.2024.8.02.0048, tendo como parte agravada Roseana de Fátima da Cunha Santos.
Na petição inicial do processo principal (págs. 1/6 da origem), o agravante narrou que seus genitores faleceram e deixaram, como herança, um imóvel localizado na Rua Quintino Bocaiúva, 242, Pajuçara, Maceió-AL, avaliado, no cadastro do imóvel, em R$ 208.963,02 (duzentos e oito mil, novecentos e sessenta e três reais e dois centavos), tendo sido firmada escritura pública de inventário extrajudicial no 2º Ofício de Notas de Maceió/AL, com partilha do referido bem imóvel entre 03 (três) herdeiros.
Contudo, a medição da área do imóvel foi registrada utilizando a unidade de medida palmos, o que não atende aos requisitos legais, portanto o Cartório de Imóveis exigiu retificação e conversão para medidas oficiais, para que a partilha pudesse ser enfim efetivada.
Aduziu que a herdeira Rosenalva de Lourdes Cunha Santos faleceu, e que a agravada, Roseana Fátima da Cunha Santos, permaneceu no imóvel e se nega a dar continuidade à regularização.
Assim, ajuizou ação de obrigação de fazer c/c danos morais, com pedido liminar para que a agravada seja compelida a permitir o ingresso de profissional para realizar a medição do imóvel objeto de regularização.
Na decisão agravada (págs. 25/26 dos autos principais), o juiz singular entendeu que não houve sequer fundamentação para o pedido de tutela de urgência, assim como considerou inexistir perigo da demora, indeferindo a tutela de urgência.
Nas razões (págs. 1/4), o agravante alegou estar demonstrada a fumaça do bom direito, com a prova da escritura pública de partilha em inventário, presente também o perigo da demora, visto que tem sido tolhido de exercer seu direito sobre a coisa por impedimento injusto da parte agravada.
Assim, pediu a concessão de tutela antecipada recursal e, no mérito, o provimento do agravo de instrumento para autorizar o ingresso no imóvel.
O então relator, Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo, às págs. 39/43, deferiu o pedido de tutela antecipada recursal e conceder a antecipação dos efeitos da tutela em favor da parte agravante, determinando ao juiz singular que adote as providências para autorizar, no prazo de 72h (setenta e duas horas) contados da intimação à agravada, ingresse no imóvel para realizar a medição pleiteada.
Certidão de decurso de prazo à pág. 48, dando conta da ausência de manifestação pela parte adversa. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Juliana Perrotti Santos de Campos Lopes (OAB: 6102/AL) - Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB: 9520/AL) -
12/05/2025 22:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 14:10
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
17/03/2025 21:53
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 20:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/03/2025 12:28
Processo Transferido
-
11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
10/03/2025 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812378-84.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Arnaldo Antoniel dos Santos Filho - Agravante: Maria Cícera Lopes dos Santos - Agravado: Roseana de Fátima da Cunha Santos - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 07 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Juliana Perrotti Santos de Campos Lopes (OAB: 6102/AL) - Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB: 9520/AL) -
07/03/2025 22:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 18:10
Pedido de Transferência de Processos
-
05/02/2025 19:34
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 19:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/12/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 01:51
Certidão sem Prazo
-
05/12/2024 01:32
Encaminhado Pedido de Informações
-
05/12/2024 00:57
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
04/12/2024 13:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/12/2024 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
-
02/12/2024 17:00
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2024 00:05
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 00:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/11/2024 00:05
Distribuído por sorteio
-
27/11/2024 00:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700757-17.2024.8.02.0054
Erundina Maria da Silva Soares
Santander Leasing S/A Arrendamento Merca...
Advogado: Jinaldo Soares da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 12:18
Processo nº 0705876-84.2025.8.02.0001
Felipe de Almeida Sant Anna Santos
Itau Unibanco S/A Holding
Advogado: Eugenia Mirella de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2025 14:47
Processo nº 0813125-34.2024.8.02.0000
Elita da Silva Passos
Neildo da Silva dos Passos
Advogado: Anderson Ricardo Barros Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 19:50
Processo nº 0812911-43.2024.8.02.0000
Gerson Araujo dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Fabiana Kelly de Medeiros Padua
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2024 22:35
Processo nº 0700126-10.2023.8.02.0054
Banco Bradesco Financiamentos SA
Adriano Santos de Freitas
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2023 12:05