TJAL - 0751015-30.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL), Kaymme Otavio de Holanda Rolim (OAB 26307/PE), David Sombra Peixoto (OAB 2038/PE) Processo 0751015-30.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco do Brasil S.A - Réu: Rafaela da Silva Barbosa Rego - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o advogado da autora intimado a atentar para a necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, providenciando os atos necessários à efetivação da medida liminar. -
30/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/05/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL), Kaymme Otavio de Holanda Rolim (OAB 26307/PE), David Sombra Peixoto (OAB 2038/PE) Processo 0751015-30.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco do Brasil S.A - Réu: Rafaela da Silva Barbosa Rego - Nesse contexto, estando o processo parado há mais de 30 dias em virtude da inércia do representante da parte demandante, determino a intimação PESSOAL da parte autora (pela VIA POSTAL), assim como de seus advogados, pelo DJE, dando-lhes ciência de que: 1 - Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal (referido no parágrafo acima) for devolvido; 2 - No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão (quando este for novamente expedido), deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, nos termos do Provimento Nº 45, de 10 de novembro de 2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do TJAL; e 3 - Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais. À escrivania, determino: 1 - A expedição de correspondência à parte autora nos termos dos parágrafos acima; 2 - Com o retorno positivo do AR, deverá a escrivania expedir novo mandado de busca e apreensão do bem objeto deste processo, atentando ao fiel depositário já indicado pela parte autora. 3 - Caso o AR retorne sem a intimação pessoal da parte autora, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial.
Caso haja necessidade, desde já autorizo o oficial responsável pelo cumprimento do novo mandado de busca e apreensão que requisite auxilio de força policial ou até que proceda ao arrombamento, tudo nos termos do art. 536 e parágrafos do NCPC e art. 38 do provimento Nº 45, de 10 de novembro de 2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do TJAL.
Publico.
Cumpra-se. -
12/03/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 15:16
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 09:30
Republicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
10/10/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 18:05
Decisão Proferida
-
07/06/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 17:57
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/02/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
12/02/2024 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 18:17
Despacho de Mero Expediente
-
23/01/2024 18:12
Expedição de Carta.
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23/01/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2023 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/12/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 19:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2023 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 16:59
Concedida a Medida Liminar
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01/12/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2023 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 15:59
Despacho de Mero Expediente
-
28/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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