TJAL - 0734322-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 12:54
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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17/06/2025 12:53
Realizado cálculo de custas
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17/06/2025 12:52
Recebimento de Processo no GECOF
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17/06/2025 12:52
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/05/2025 13:35
Remessa à CJU - Custas
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28/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:50
Transitado em Julgado
-
11/04/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Flávio Neves Costa (OAB 17618A/AL), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0734322-34.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Veja-se que o Poder Judiciário, zeloso e cauteloso, em mais de uma oportunidade expediu o mandado de busca e apreensão nos presentes autos, visando a satisfazer a pretensão da instituição financeira autora, sendo esta última a desidiosa e principal responsável pelo prolongamento sem resultados deste processo.
Diante do exposto, sem maiores delongas, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do CPC.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação. -
10/04/2025 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 11:37
Republicado ato_publicado em 10/04/2025.
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13/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0734322-34.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Veja-se que o Poder Judiciário, zeloso e cauteloso, em mais de uma oportunidade expediu o mandado de busca e apreensão nos presentes autos, visando a satisfazer a pretensão da instituição financeira autora, sendo esta última a desidiosa e principal responsável pelo prolongamento sem resultados deste processo.
Diante do exposto, sem maiores delongas, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do CPC.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação. -
12/03/2025 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 15:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/03/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/10/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 13:12
Expedição de Carta.
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03/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 23:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/07/2024 23:52
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 14:41
Concedida a Medida Liminar
-
19/07/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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