TJAL - 0711188-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Luiz Souza da Silva (OAB 111284/PR) Processo 0711188-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joseval Lima Tiburcio - A pretensão autoral encontra respaldo no art. 396 do CPC prevê que "O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder".
Não é o caso de improcedência liminar do pedido, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Dito isso, sem maiores delongas, determino a CITAÇÃO da parte demandada, para que apresente sua resposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 398, CPC).
Ademais, deverá a escrivania corrigir a autuação destes autos, posto que aqui não tratamos de procedimento comum cível, mas de procedimento de Exibição de Documentos, previsto no art. 396 e seguintes do CPC, que tramita sob rito especial. -
22/04/2025 21:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 18:04
Decisão Proferida
-
15/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Luiz Souza da Silva (OAB 111284/PR) Processo 0711188-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joseval Lima Tiburcio - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
12/03/2025 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 15:16
Despacho de Mero Expediente
-
08/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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