TJAL - 0700593-27.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXSANDRO FARIAS DE OMENA (OAB 6070/AL) - Processo 0700593-27.2025.8.02.0051 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1José Euclides FilhoB0 - Intime-se a parte requerente para tomar ciência acerca da informação de pág. 59.
Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para o pagamento das custas processuais nos moldes do despacho de pág. 56.
Providências necessárias. -
31/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 11:20
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:43
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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28/07/2025 08:15
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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23/05/2025 03:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Farias de Omena (OAB 6070/AL) Processo 0700593-27.2025.8.02.0051 - Usucapião - Autor: José Euclides Filho - Defiro o pedido de parcelamento das custas em 6 (seis) vezes (pág. 55).
Oficie-se à Contadoria para juntar a guia de custas em tais termos e, após, intime-se o requerente para efetuar o pagamento em 10 (dez) dias.
Providências necessárias. -
22/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 10:25
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
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17/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Farias de Omena (OAB 6070/AL) Processo 0700593-27.2025.8.02.0051 - Usucapião - Autor: José Euclides Filho - Ante o exposto, indefiro o pedido de pagamento de custas ao final do processo. -
07/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:05
Decisão Proferida
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05/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
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04/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 01:54
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/04/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Farias de Omena (OAB 6070/AL) Processo 0700593-27.2025.8.02.0051 - Usucapião - Autor: José Euclides Filho - Ante o exposto, INDEFIRO à parte autora os benefícios da assistência judiciária. -
09/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 13:39
Decisão Proferida
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07/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Farias de Omena (OAB 6070/AL) Processo 0700593-27.2025.8.02.0051 - Usucapião - Autor: José Euclides Filho - Concedo o prazo de 5 (cinco) dias a fim de que o requerente junte aos autos a integralidade dos documentos mencionados à pág. 27.
Providências necessárias. -
02/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 09:04
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
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31/03/2025 19:03
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Farias de Omena (OAB 6070/AL) Processo 0700593-27.2025.8.02.0051 - Usucapião - Autor: José Euclides Filho - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, DETERMINO que a parte autora seja intimada, através de seu advogado, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de: juntar aos autos comprovante de residência em seu nome; indicar os confinantes do imóvel e requerer a citação deles; juntar aos autos a certidão de inteiro teor do bem usucapiendo; comprovantes de rendimentos, tais como declarações de IR, que demonstrem a hipossuficiência financeira alegada e a guia de custas iniciais para análise do pedido de justiça gratuita.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação do autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial.
Providências necessárias. -
06/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 13:54
Despacho de Mero Expediente
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03/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
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03/03/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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