TJAL - 0700461-82.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0700461-82.2025.8.02.0046 - Produção Antecipada da Prova - Seguro - AUTOR: B1Luzinete Silva de AraújoB0 - RÉU: B1Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - ContagB0 - Ante o exposto, com fulcro no artigo 396, do Código de Processo Civil, defiro, liminarmente, a exibição do documento requerido, para o fim de determinar que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 398 do Código de Processo Civil, exiba em juízo cópia do(s) contrato(s) sob rubrica "n.º 220 CONTRIBUIÇÃO SINDICATO/CONTAG" Cite-se e intime-se a parte ré para cumprimento, nos moldes do artigo 398 do Código de Processo Civil.
Com a resposta da parte ré, vista à parte autora para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Defiro os beneficios da justiça gratuita em favor da parte autora, sem prejuízo de posterior reanálise.
Corrija-se a autuação, passando a constar como classe processual "Produção Antecipada de Prova". Às providências. -
27/08/2025 12:14
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 12:13
Retificação de Classe Processual
-
27/08/2025 11:53
Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700461-82.2025.8.02.0046 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Luzinete Silva de Araújo - Réu: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag - Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo. -
26/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 14:07
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 08:57
Juntada de Mandado
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13/03/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700461-82.2025.8.02.0046 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Luzinete Silva de Araújo - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; b) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
11/03/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 15:40
Outras Decisões
-
05/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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