TJAL - 0802062-75.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802062-75.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Eduardo André Pereira Lima Noberto - Agravante: Juliana Calheiros de Alencar Lima - Agravado: Condominio do Edificio Jorge Brol - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/12/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 20 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Gustavo Matheus Buarque de Figueirêdo (OAB: 9810/AL) - Bruno Paiva de Souza Silva (OAB: 12037/AL) - Mabel Monte Costa (OAB: 15209/AL) - Diego Carvalho Texeira (OAB: 8375/AL) -
20/07/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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20/07/2025 15:28
Expedição de tipo_de_documento.
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20/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 09:30
Adiado Por Vista
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07/07/2025 08:27
Despacho do Magistrado que pediu vista - pedindo dia para julgamento
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03/07/2025 20:32
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 21:23
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 15:00
Adiado Por Vista
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11/06/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 16:00
Adiado
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04/06/2025 20:11
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 09:28
Ciente
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03/06/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:08
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 08:44
Despacho do Magistrado que pediu vista - pedindo dia para julgamento
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25/04/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 14:27
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 09:30
Adiado Por Vista
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10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 13:42
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 12:32
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802062-75.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Eduardo André Pereira Lima Noberto - Agravante: Juliana Calheiros de Alencar Lima - Agravado: Condominio do Edificio Jorge Brol - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar para concessão do efeito suspensivo, interposto por Eduardo André Pereira Lima Noberto e Juliana Calheiros de Alencar Lima objetivando modificar a Decisão do Juízo da 11ª Vara Cível da Capital que deferiu o pedido para cumprimento de Decisão proferida em sede de tutela de urgência. 02.
Em suas razões, a parte agravante alegou que "o juízo a quo definiu sozinho que um imóvel no qual a família reside há mais de 12 (doze) anos não seria bem de família resguardado pela impenhorabilidade". 03.
Afora isso, questiona os fundamentos do ato judicial impugnado, aduzindo que teria havido afronta ao art. 489 do CPC, registrando que "a decisão agravada inverteu o ônus da prova sem qualquer fundamento e o mais grave sem oportunizar a produção de provas por parte dos agravantes, além de deixar o agravado na confortável posição de não ter que provar nada em relação as suas alegações em manifesta contrariedade ao Art. 373, I, do CPC". 04.
No pedido pugnou pela sustação da decisão agravada, para, no mérito "reformar a decisão que impôs o bloqueio sobre os direitos aquisitivos e, assim, reconhecer e declarar a impenhorabilidade do bem de família dos agravantes". 05.
Decisão de fls. 17/18, deferi em parte, o pedido liminar, determinando a suspensão da Decisão que determinou o bloqueio dos direitos decorrentes do contrato e alienação fiduciária do imóvel de matrícula de n.º 136.648, mantendo integralmente os demais termos. 06.
Em sede de contrarrazões, a parte agravada pugnou pela manutenção do ato judicial impugnado, considerando que "o caso em tela discute débito condominial onde o imóvel se insere, sendo, pois, conforme a jurisprudência pátria, possível o seu bloqueio" e, alternativamente, defendeu que "é cediço ser possível o bloqueio dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, uma vez que, se a jurisprudência pátria reconhece o direito à penhora, que dizer de pedido de bloqueio". 07. É, em síntese, o relatório. 08.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 7 de abril de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Gustavo Matheus Buarque de Figueirêdo (OAB: 9810/AL) - Bruno Paiva de Souza Silva (OAB: 12037/AL) - Mabel Monte Costa (OAB: 15209/AL) - Diego Carvalho Texeira (OAB: 8375/AL) -
08/04/2025 09:56
Incluído em pauta para 08/04/2025 09:56:55 local.
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08/04/2025 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:19
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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01/04/2025 20:37
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 20:36
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 15:53
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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10/03/2025 15:53
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 15:52
Certidão de Envio ao 1º Grau
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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07/03/2025 13:48
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802062-75.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Eduardo André Pereira Lima Noberto - Agravante: Juliana Calheiros de Alencar Lima - Agravado: Condominio do Edificio Jorge Brol - Advs: Gustavo Matheus Buarque de Figueirêdo (OAB: 9810/AL) - Bruno Paiva de Souza Silva (OAB: 12037/AL) - Mabel Monte Costa (OAB: 15209/AL) - Diego Carvalho Texeira (OAB: 8375/AL) -
06/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 16:02
Concedida em parte a Medida Liminar
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20/02/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 11:10
Distribuído por dependência
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19/02/2025 21:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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