TJAL - 0812661-10.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:42
Certidão de Envio ao 1º Grau
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24/04/2025 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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11/03/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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11/03/2025 13:11
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812661-10.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Palmeira dos Indios - Agravante: Joel Gomes da Silva - Agravado: Banco Bmg S/A - Des.
Otávio Leão Praxedes - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de nº 0812661-10.2024.8.02.0000, interposto por Joel Gomes da Silva, em que figura, como parte agravada, Banco Bmg S/A., ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO o presente recurso em razão da perda superveniente do objeto pelo proferimento de sentença no primeiro grau.
Participaram deste julgamento os Desembargadores constantes na certidão de julgamento retro.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO.
PERDA DE OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR JOEL GOMES DA SILVA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS REFERENTES A CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO SOBRE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
O AGRAVANTE SUSTENTA TER SIDO INDUZIDO A ERRO NA CONTRATAÇÃO E PLEITEIA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA CESSAR OS DESCONTOS.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O AGRAVO DE INSTRUMENTO PODE SER ANALISADO APÓS A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NO PROCESSO ORIGINÁRIO.A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO EXTINGUE O INTERESSE RECURSAL, POIS ESGOTA A COGNIÇÃO SOBRE A MATÉRIA DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSOLIDA O ENTENDIMENTO DE QUE O JULGAMENTO DEFINITIVO DA LIDE TORNA PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, UMA VEZ QUE NÃO HÁ MAIS UTILIDADE NA APRECIAÇÃO DO RECURSO.O INTERESSE RECURSAL PRESSUPÕE UTILIDADE E NECESSIDADE, REQUISITOS QUE DEIXAM DE EXISTIR QUANDO A DECISÃO FINAL RESOLVE INTEGRALMENTE A CONTROVÉRSIA SUBJACENTE AO AGRAVO.RECURSO PREJUDICADO.A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NO PROCESSO PRINCIPAL ACARRETA A PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, TORNANDO O RECURSO PREJUDICADO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1739409/RJ, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, J. 18.09.2018; STJ, AGINT NO RESP 1304616/DF, REL.
MIN.
OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, J. 11.09.2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443/AL) -
10/03/2025 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 15:36
Processo Julgado Sessão Virtual
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10/03/2025 15:36
Prejudicado o recurso
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06/03/2025 14:10
Julgamento Virtual Iniciado
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28/02/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:27
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 19:56
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 12:20
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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18/12/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
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17/12/2024 19:17
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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09/12/2024 00:00
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:00
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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06/12/2024 08:57
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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06/12/2024 08:57
Expedição de tipo_de_documento.
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06/12/2024 08:53
Certidão de Envio ao 1º Grau
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05/12/2024 15:07
Decisão Monocrática cadastrada
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05/12/2024 14:23
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
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04/12/2024 12:47
Distribuído por sorteio
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04/12/2024 10:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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