TJAL - 0813242-25.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 16:02
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:02
Certidão sem Prazo
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20/05/2025 16:02
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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20/05/2025 16:01
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:01
Certidão de Envio ao 1º Grau
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20/05/2025 13:50
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 01:42
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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20/03/2025 15:59
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 14:45
Acórdãocadastrado
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20/03/2025 14:04
Intimação / Citação à PGE
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20/03/2025 14:04
Vista / Intimação à PGJ
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20/03/2025 11:49
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0813242-25.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Christiane Monik Vieira Silva - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, em idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTENSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À FASE EXECUTÓRIA.
POSSIBILIDADE.
PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE EXEQUENTE EM FACE DO ESTADO DE ALAGOAS, COM O OBJETIVO DE REFORMAR A DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL (FLS. 25/28 DOS AUTOS Nº 720021-97.2015.8.02.0001/01), QUE, AO JULGAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONDENOU A RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O EXCESSO DA EXECUÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO NA FASE DE CONHECIMENTO SE ESTENDE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, UMA VEZ CONCEDIDO, PREVALECE EM TODAS AS INSTÂNCIAS E PARA TODOS OS ATOS DO PROCESSO.
DESTA FORMA, O REFERIDO BENEFÍCIO, QUANDO CONCEDIDO NA FASE DE CONHECIMENTO, PERSISTIRÁ NAS DEMAIS FASES, SALVO SE REVOGADO EXPRESSAMENTE.IV.
DISPOSITIVO 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ART. 98, §3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NOS EDCL NO RESP N. 1.805.087/RJ, REL.
MIN.
GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, J. 9.12.2019; STJ, AGINT NO ARESP N. 1.316.296/SC, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, J. 20.5.2019; STJ, AGINT NO ARESP N. 1.933.450/RS, REL.
MIN.
RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, J. 21.8.2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Daniel Viel Bento (OAB: 9147/AL) - Bárbara Luana Dules Leite (OAB: 16776/AL) - Nadja Maria Barbosa (OAB: 7169B/AL) -
19/03/2025 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 15:15
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/03/2025 15:15
Conhecido o recurso de
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19/03/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 09:30
Processo Julgado
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18/03/2025 14:34
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 16:36
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813242-25.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Christiane Monik Vieira Silva - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 07 de março de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Daniel Viel Bento (OAB: 9147/AL) - Bárbara Luana Dules Leite (OAB: 16776/AL) - Nadja Maria Barbosa (OAB: 7169B/AL) -
07/03/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 14:53
Incluído em pauta para 07/03/2025 14:53:15 local.
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07/03/2025 14:31
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/03/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
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13/01/2025 01:10
Expedição de tipo_de_documento.
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02/01/2025 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
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02/01/2025 07:52
Intimação / Citação à PGE
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02/01/2025 07:40
Certidão sem Prazo
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02/01/2025 07:40
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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02/01/2025 07:39
Expedição de tipo_de_documento.
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02/01/2025 07:39
Certidão de Envio ao 1º Grau
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02/01/2025 07:24
Publicado ato_publicado em 02/01/2025.
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20/12/2024 14:46
Decisão Monocrática cadastrada
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19/12/2024 17:10
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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17/12/2024 21:39
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 21:39
Expedição de tipo_de_documento.
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17/12/2024 21:39
Distribuído por dependência
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17/12/2024 14:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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