TJAL - 0500002-83.2024.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500002-83.2024.8.02.0148 - Recurso em Sentido Estrito - Santana do Ipanema - Recorrente: Quitéria Vieira dos Santos - Recorrido: Ministério Público - 'Agravo em Recurso Especial em Recurso em Sentido Estrito nº 0500002-83.2024.8.02.0148 Agravante : Quitéria Vieira dos Santos.
Advogados : Lorena Joyce Silva Alencar (OAB: 12051/AL) e outros Agravado : Ministério Público.
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Quitéria Vieira dos Santos, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento.
Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Lorena Joyce Silva Alencar (OAB: 12051/AL) - Luciana Silva Melo da Rocha (OAB: 12554/AL) -
07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500002-83.2024.8.02.0148 - Recurso em Sentido Estrito - Santana do Ipanema - Recorrente: Quitéria Vieira dos Santos - Recorrido: Ministério Público - 'Agravo em Recurso Especial em Recurso em Sentido Estrito nº 0500002-83.2024.8.02.0148 Agravante : Quitéria Vieira dos Santos.
Advogados : Lorena Joyce Silva Alencar (OAB: 12051/AL) e outros Agravado : Ministério Público.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias corridos, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Lorena Joyce Silva Alencar (OAB: 12051/AL) - Luciana Silva Melo da Rocha (OAB: 12554/AL) -
08/08/2024 09:42
Desapensado do processo
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09/04/2024 12:33
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:27
Apensado ao processo
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09/04/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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