TJAL - 0808574-45.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 08:54
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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09/05/2025 08:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 08:52
Certidão de Envio ao 1º Grau
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07/05/2025 14:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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06/05/2025 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 09:51
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808574-45.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Laginha Agro Industrial S/A - Agravado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 Considerando que o Agravo de Instrumento n.º 0808574-45.2023.8.02.0000 foi julgado às fls. 158/166, bem como que também houve julgamento dos Embargos de Declaração Cível n. 0808574-45.2023.8.02.0000/50000 às fls. 192/197, determino a remessa dos presentes autos à Secretaria da 2ª Câmara Cível para aguardar o decurso do prazo.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Deise Macêdo Rebouças (OAB: 434220/SP) - Vivante Gestão e Administração Judicial - Armando Lemos Wallach (OAB: 21669/PE) -
05/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0808574-45.2023.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Coruripe - Embargante: Laginha Agro Industrial S/A - Embargado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - a unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração opostos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, conforme fundamentação. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REEXAME DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO A DECISÃO QUE DETERMINOU A REUNIÃO DE AÇÃO POSSESSÓRIA E AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER POR CONEXÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À ALEGADA URGÊNCIA E AOS POTENCIAIS PREJUÍZOS DECORRENTES DO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES.OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS APENAS PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL (ART. 1.022 DO CPC), NÃO SE PRESTANDO AO REEXAME DA MATÉRIA.O ACÓRDÃO EMBARGADO ANALISOU DEVIDAMENTE A QUESTÃO DA CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES E A ALEGADA URGÊNCIA, NÃO HAVENDO OMISSÃO A SER SANADA.A PRETENSÃO DA EMBARGANTE DE REDISCUTIR O MÉRITO E A VALORAÇÃO DAS PROVAS É INCOMPATÍVEL COM A VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: "NÃO HÁ OMISSÃO EM ACÓRDÃO QUE ANALISA DEVIDAMENTE A QUESTÃO DA CONEXÃO ENTRE AÇÕES E A ALEGADA URGÊNCIA, SENDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VIA INADEQUADA PARA REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO AGINT NO ARESP 948.771/DF, REL.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, J. 31/08/2020, DJE 04/09/2020; STJ, EDCL NO AGRG NO RESP 1758459/PR, REL.
MINISTRO FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, J. 25/08/2020, DJE 08/09/2020.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Vivante Gestão e Administração Judicial - Armando Lemos Wallach (OAB: 21669/PE) -
07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808574-45.2023.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Coruripe - Embargante: Laginha Agro Industrial S/A - Embargado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento da sessão extraordinária agendada para o dia 2 de abril de 2025, às 9 horas da manhã.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Vivante Gestão e Administração Judicial - Armando Lemos Wallach (OAB: 21669/PE) -
11/12/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
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11/12/2024 07:23
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 07:23
Reativação de Processo / Altera a situação para "Julgado"
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04/07/2024 10:47
Sobrestamento/ Processo Suspenso
-
04/07/2024 10:11
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2024 09:34
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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03/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 13:22
Ciente
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03/05/2024 13:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/05/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 13:13
Incidente Cadastrado
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26/04/2024 09:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/04/2024 08:46
Vista / Intimação à PGJ
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25/04/2024 10:23
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
25/04/2024 10:19
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2024 14:39
Acórdãocadastrado
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24/04/2024 10:50
Processo Julgado Sessão Presencial
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24/04/2024 10:50
Conhecido o recurso de
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23/04/2024 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2024 09:00
Processo Julgado
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10/04/2024 09:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2024 16:38
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
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09/04/2024 14:43
Incluído em pauta para 09/04/2024 14:43:00 local.
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08/04/2024 15:50
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
29/11/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 09:27
Expedição de tipo_de_documento.
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16/11/2023 08:02
Ciente
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14/11/2023 09:47
Juntada de Petição de parecer
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14/11/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2023 01:32
Expedição de tipo_de_documento.
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24/10/2023 10:04
Ciente
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24/10/2023 09:35
Vista / Intimação à PGJ
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23/10/2023 20:32
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 20:32
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 20:32
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 12:51
Publicado ato_publicado em 28/09/2023.
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28/09/2023 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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27/09/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:30
Decisão Monocrática cadastrada
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26/09/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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26/09/2023 10:35
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/09/2023 10:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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26/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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25/09/2023 09:05
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 09:05
Expedição de tipo_de_documento.
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25/09/2023 09:05
Distribuído por sorteio
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22/09/2023 15:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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