TJAL - 0700240-26.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0700240-26.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Firmino Silva - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Efetue a juntada do comprovante de residência, com a finalidade de averiguar a competência deste juízo para julgar o feito, uma vez que na procuração de fls. 17, consta um endereço, e na declaração de fls. 19 consta outro endereço.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
12/03/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0700240-26.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Firmino Silva - DESPACHO Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Efetue a juntada do comprovante de residência, com a finalidade de averiguar a competência deste juízo para julgar o feito, uma vez que na procuração de fls. 17, consta um endereço, e na declaração de fls. 19 consta outro endereço.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
11/03/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 13:35
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809367-18.2022.8.02.0000
Maria Ivone da Silva
Laginha Agro Industrial S/A
Advogado: Carlos Alberto da Silva Albuquerque
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2023 11:01
Processo nº 0801660-91.2025.8.02.0000
Jose Maciel dos Santos Silva
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Rodrigo Phagner de Mendonca Calheiros
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 10:36
Processo nº 0801594-14.2025.8.02.0000
Texform Formularios Continuos S/A
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Jose Jasson Rocha Tenorio
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 11:36
Processo nº 0809364-63.2022.8.02.0000
Teodoro dos Santos Lima
Laginha Agro Industrial S/A
Advogado: Carlos Alberto da Silva Albuquerque
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2023 10:56
Processo nº 0727612-47.2014.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Jose Almerindo da Costa Filho
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2014 10:28