TJAL - 0700573-24.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 4417/AL), ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ), ADV: MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI) - Processo 0700573-24.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto das RosasB0 - RÉU: B1Gedson AlvesB0 -
Vistos.
Diante da inércia da executada, defiro o pedido formulado às fls. 139/142.
Portanto, expeça-se alvará, conforme requerido pela parte autora.
Após, encaminhem-se os autos à fila de protocolo do SISBAJUD, para reiteração da ordem de penhora na modalidade teimosinha.
Cumpra-se. -
18/08/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 13:57
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto da Silva Albuquerque (OAB 4417/AL), Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0700573-24.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Rosas - Réu: Gedson Alves - O devedor sustentou a impenhorabilidade da verba bloqueada na diligência do sisbajud, mas nem sequer trouxe o extrato completo do Banco Santander e do Inter, com vistas a demonstrar que o montante bloqueado (fl. 120 e 122) refere-se, realmente, a salário.
Assim, concedo o prazo de cinco dias para que o devedor demonstre, à saciedade, a natureza impenhorável do crédito bloqueado.
Int. -
11/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:03
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 12:38
Decisão Proferida
-
09/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 14:01
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 15:47
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 13:21
Decisão Proferida
-
22/05/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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