TJAL - 0807522-82.2021.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807522-82.2021.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Manoel Ramos da Silva e outros - Agravado: Laginha Agro Industrial S/A.
E TELINO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - à unanimidade, em CONHECER do recurso interposto, por admissível, para, rejeitando as preliminares suscitadas, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação exposta no voto condutor. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO EMPRESARIAL.
FALÊNCIA.
PRELIMINARES.
AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA, ILEGITIMIDADE E FALTA DE INTERESSE RECURSAL DOS CREDORES.
REJEITADAS.
MÉRITO.
PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL.
NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE ASSINATURA UNÂNIME DOS JUÍZES.
REJEIÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES E AUSÊNCIA DE CAPACIDADE TÉCNICA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.A PROCURAÇÃO OUTORGADA PELOS AGRAVANTES CONFERE PODERES AO ADVOGADO PARA REQUERER A HABILITAÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DO CRÉDITO NOS AUTOS DA FALÊNCIA, PODENDO PRATICAR TODO E QUALQUER ATO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO DO MANDATO, INCLUINDO A DISCUSSÃO ACERCA DA NOMEAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, QUE IMPACTA DIRETAMENTE NA FALÊNCIA E NOS INTERESSES DOS CREDORES.OS CREDORES DA MASSA FALIDA SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE INTERESSADOS PREVISTO NO ART. 31 DA LEI FEDERAL Nº 11.101/2005, POSSUINDO LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL PARA IMPUGNAR OS ATOS DE NOMEAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, VISANDO A ASSEGURAR O REGULAR PROCESSAMENTO DA FALÊNCIA E A PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DA MASSA FALIDA E DA COLETIVIDADE DE CREDORES.ADEMAIS, A LEI FEDERAL Nº 11.101/2005 NÃO IMPÕE A ASSINATURA CONJUNTA DE TODOS OS MAGISTRADOS PARA A VALIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS FALIMENTARES, BASTANDO QUE A DECISÃO SEJA SUBSCRITA PELA MAIORIA DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE JUÍZES, EM HARMONIA COM O SISTEMA PROCESSUAL PÁTRIO, APLICÁVEL SUPLETIVA E SUBSIDIARIAMENTE AOS FEITOS FALIMENTARES.A DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL, QUE SOMENTE PODERÁ SER EFETIVADA CASO HAJA EVIDENTE QUEBRA DE CONFIANÇA OU COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE QUE TENHA AGIDO COM DESÍDIA NO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, NOS TERMOS DO ART. 31 DA LEI FEDERAL Nº 11.101/2005.A PRÉVIA ATUAÇÃO DOS ATUAIS REPRESENTANTES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL NA EQUIPE DO ANTIGO ADMINISTRADOR JUDICIAL NÃO IMPLICA CONFLITO DE INTERESSES, UMA VEZ QUE A ATUAÇÃO SE DÁ EM PROL DA MASSA FALIDA E DO JUÍZO FALIMENTAR, ZELANDO PELA CORRETA CONDUÇÃO DO PROCESSO.CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE E MAGNITUDE DO PROCESSO FALIMENTAR, A EXPERTISE E DILIGÊNCIA DEMONSTRADAS PELA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, OS AVANÇOS OBTIDOS NA SATISFAÇÃO DOS CREDORES E A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA ACOLHER AS ALEGAÇÕES DOS AGRAVANTES, DEVE SER MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Wladimir Vieira da Silva (OAB: 9203/AL) - Vivante Gestão e Administração Judicial - Armando Lemos Wallach (OAB: 21669/PE) -
19/07/2025 14:29
Acórdãocadastrado
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18/07/2025 15:28
Processo Julgado Sessão Presencial
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18/07/2025 15:28
Conhecido o recurso de
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16/07/2025 15:21
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 09:00
Processo Julgado
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10/06/2025 14:25
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 13:22
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 13:09
Incluído em pauta para 29/05/2025 13:09:24 local.
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807522-82.2021.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Manoel Ramos da Silva - Agravante: Galdir Adriano da Silva - Agravante: Jose Siqueira Camassari - Agravante: Josivaldo Alexandre da Silva - Agravante: Luiz Eduardo da Silva - Agravante: Manoel Borges da Silva - Agravante: Cosme Francisco Torres - Agravante: Adriano Vieira - Agravante: Cicero Luiz da Silva - Agravante: Jose Santana da Silva - Agravante: Manoel Vicente Gustavo - Agravante: Daniel Leite de Oliveira - Agravante: Rosivaldo da Silva - Agravante: Jose Cicero Bernardino - Agravante: Benedito Raimundo da Silva - Agravante: Wladimir Vieira da Silva - Agravante: Edivaldo Antonio da Silva - Agravante: Jose Aparecido Aprigio da Silva - Agravante: José Sebastião Silva dos Santos - Agravante: José Cícero Ferreira - Agravante: José Francisco dos Santos - Agravante: Jose Nailson Borges dos Santos - Agravante: Jose Santana dos Santos - Agravado: Laginha Agro Industrial S/A.
E TELINO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Terceiro I: Comitê de Credores da Massa Falida de Laginha Agro Industrial S/A - Terceiro I: Espólio de João José Pereira de Lyra - 'DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MANOEL RAMOS DA SILVA E OUTROS, devidamente arrazoado às fls. 1/31 dos autos, insurgindo-se contra a decisão de fls. 108.701/108.708, emanada do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Coruripe/AL, nos autos do processo de falência nº 0000707-30.2008.8.02.0042, que nomeou o Administrador Judicial da Massa Falida da Laginha Agroindustrial S/A, nos termos a seguir transcritos: [...] Ante o exposto, com fulcro nos dispositivos legais e constitucionais supramencionados, especialmente o art. 21 caput c/c parágrafo único, da Lei nº 11.101/05, determinamos a imediata substituição da Administradora LASPRO CONSULTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.***.***/0001-75 e representada por Oreste Nestor de Souza Laspro, pela pessoa jurídica TELINO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ 16.***.***/0001-04, representada por seu sócio-administrador IGOR DA ROCHA TELINO DE LACERDA, inscrito na OAB/PE sob o nº 30.192, portador do CPF nº *59.***.*20-05, com endereço profissional na Rua Laurindo Coelho, 246, Casa Forte, Recife/PE. [...] Nas razões do recurso, os agravantes alegam, em síntese, que a decisão interlocutória foi assinada por apenas 3 dos 4 juízes componentes do Colegiado, retirando sua validade por falta de unanimidade.
Sustentam que não houve comprovação da capacidade técnica do novo administrador judicial nomeado, havendo dúvidas quanto à sua experiência em processos de recuperação judicial e falência.
Apontam, ainda, a existência de conflito de interesses ou convergência de interesses entre o Administrador Judicial nomeado e o penúltimo, Julius César Lopes de Vasconcelos Santos, a quem o atual administrador defendeu nos autos como advogado.
Por fim, argumentam que não houve justificativa plausível para a substituição do administrador judicial anterior, a Laspro Consultores.
Nesse sentido, pugnam pela concessão de tutela de urgência para afastamento imediato do administrador judicial nomeado ou sua manutenção precária no cargo até o julgamento do agravo, bem como pela reforma da decisão agravada.
TELINO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, em sede de contrarrazões recursais, refutou as alegações apresentadas pelos agravantes, contrapondo-se aos fundamentos expostos em sua peça recursal.
Ao final, pugnou pelo não conhecimento do recurso interposto, devido à ausência dos requisitos de admissibilidade ou, alternativamente, caso ultrapassado o Juízo de conhecimento, pelo não provimento do agravo, mantendo-se incólume a decisão proferida pelo Juízo de origem. Às fls. 446/449, intimei as partes a se manifestarem sobre a possibilidade de julgamento conjunto do presente recurso com os agravos de instrumento nº 0803410-02.2023.8.02.0000, 0803395-33.2023.8.02.0000 e 0802698-12.2023.8.02.0000, os quais também dizem respeito a pedidos de substituição/destituição do Administrador Judicial da Massa Falida, tendo as partes se posicionado favoravelmente ao julgamento conjunto. É o relatório.
Dessa forma, estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Wladimir Vieira da Silva (OAB: 9203/AL) - Vivante Gestão e Administração Judicial - Armando Lemos Wallach (OAB: 21669/PE) -
22/05/2025 14:19
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/05/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 09:00
Retirado de Pauta
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09/05/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 13:10
Incluído em pauta para 08/05/2025 13:10:16 local.
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08/05/2025 02:01
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807522-82.2021.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Manoel Ramos da Silva - Agravante: Galdir Adriano da Silva - Agravante: Jose Siqueira Camassari - Agravante: Josivaldo Alexandre da Silva - Agravante: Luiz Eduardo da Silva - Agravante: Manoel Borges da Silva - Agravante: Cosme Francisco Torres - Agravante: Adriano Vieira - Agravante: Cicero Luiz da Silva - Agravante: Jose Santana da Silva - Agravante: Manoel Vicente Gustavo - Agravante: Daniel Leite de Oliveira - Agravante: Rosivaldo da Silva - Agravante: Jose Cicero Bernardino - Agravante: Benedito Raimundo da Silva - Agravante: Wladimir Vieira da Silva - Agravante: Edivaldo Antonio da Silva - Agravante: Jose Aparecido Aprigio da Silva - Agravante: José Sebastião Silva dos Santos - Agravante: José Cícero Ferreira - Agravante: José Francisco dos Santos - Agravante: Jose Nailson Borges dos Santos - Agravante: Jose Santana dos Santos - Agravado: Laginha Agro Industrial S/A.
E TELINO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Terceiro I: Comitê de Credores da Massa Falida de Laginha Agro Industrial S/A - Terceiro I: Espólio de João José Pereira de Lyra - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Wladimir Vieira da Silva (OAB: 9203/AL) - Vivante Gestão e Administração Judicial - Armando Lemos Wallach (OAB: 21669/PE) -
06/05/2025 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:46
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/04/2025 14:15
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 09:00
Retirado de Pauta
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21/03/2025 11:43
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 12:23
Incluído em pauta para 11/03/2025 12:23:29 local.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807522-82.2021.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Manoel Ramos da Silva - Agravante: Galdir Adriano da Silva - Agravante: Jose Siqueira Camassari - Agravante: Josivaldo Alexandre da Silva - Agravante: Luiz Eduardo da Silva - Agravante: Manoel Borges da Silva - Agravante: Cosme Francisco Torres - Agravante: Adriano Vieira - Agravante: Cicero Luiz da Silva - Agravante: Jose Santana da Silva - Agravante: Manoel Vicente Gustavo - Agravante: Daniel Leite de Oliveira - Agravante: Rosivaldo da Silva - Agravante: Jose Cicero Bernardino - Agravante: Benedito Raimundo da Silva - Agravante: Wladimir Vieira da Silva - Agravante: Edivaldo Antonio da Silva - Agravante: Jose Aparecido Aprigio da Silva - Agravante: José Sebastião Silva dos Santos - Agravante: José Cícero Ferreira - Agravante: José Francisco dos Santos - Agravante: Jose Nailson Borges dos Santos - Agravante: Jose Santana dos Santos - Agravado: Laginha Agro Industrial S/A.
E TELINO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Terceiro I: Comitê de Credores da Massa Falida de Laginha Agro Industrial S/A - Terceiro I: Espólio de João José Pereira de Lyra - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento da sessão extraordinária agendada para o dia 2 de abril de 2025, às 9 horas da manhã.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Wladimir Vieira da Silva (OAB: 9203/AL) - Vivante Gestão e Administração Judicial - Armando Lemos Wallach (OAB: 21669/PE) -
06/03/2025 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 14:59
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/02/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 14:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/02/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 11:49
Publicado ato_publicado em 02/01/2025.
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02/01/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/12/2024 12:54
Reativação/Em Andamento
-
11/12/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2024 10:48
Sobrestamento/ Processo Suspenso
-
04/07/2024 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2024 09:44
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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03/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 09:35
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2024 14:20
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 13:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 10:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/05/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
21/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 14:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 13:42
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 09:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2024 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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13/05/2024 09:55
Outras Decisões
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23/04/2024 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/04/2024 12:47
Determinada Requisição de Informações
-
22/04/2024 09:00
Retirado de Pauta
-
10/04/2024 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2024 16:36
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 14:41
Incluído em pauta para 09/04/2024 14:41:38 local.
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08/04/2024 15:47
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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22/11/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/11/2023 08:02
Ciente
-
14/11/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 10:53
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
-
26/10/2023 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:34
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/08/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 12:06
Ciente
-
17/08/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 13:28
Publicado ato_publicado em 25/07/2023.
-
25/07/2023 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 11:37
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2023 18:20
Publicado ato_publicado em 11/06/2023.
-
09/06/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/01/2023 15:34
Determinada Requisição de Informações
-
07/12/2022 20:11
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 20:11
Expedição de tipo_de_documento.
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07/12/2022 20:11
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/12/2022 20:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
01/12/2022 12:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/12/2022 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/12/2022 08:24
Publicado ato_publicado em 01/12/2022.
-
29/11/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 07:20
Ciente
-
12/08/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:33
Conclusos para julgamento
-
15/06/2022 06:43
Ciente
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14/06/2022 21:00
Juntada de Petição de parecer
-
14/06/2022 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 06:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2022 13:01
Vista / Intimação à PGJ
-
13/05/2022 07:58
Publicado ato_publicado em 13/05/2022.
-
12/05/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 09:57
Conclusos para julgamento
-
23/02/2022 09:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/02/2022 07:48
Ciente
-
22/02/2022 23:45
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 23:45
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 23:45
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 23:45
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/01/2022 08:15
Publicado ato_publicado em 31/01/2022.
-
27/01/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 10:07
Conclusos para julgamento
-
20/10/2021 10:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/10/2021 10:07
Distribuído por dependência
-
19/10/2021 13:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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