TJAL - 0703883-29.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:10
Baixa Definitiva
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29/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0703883-29.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Zeferino Manoel dos Santos - Réu: Sindinapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Exclua-se de pauta a audiência designada.
Por fim, dispenso o trânsito em julgado e determino que se ARQUIVE, com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Arapiraca,27 de maio de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito - 
                                            
27/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 11:30
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 12:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 13:17
Expedição de Carta.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0703883-29.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Zeferino Manoel dos Santos - Réu: Sindinapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) INVERTO, desde já, ônus da prova, e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA para determinar ao demandado que suspenda os descontos deduzidos na folha de pagamento da parte requerente, com relação à parcela denominada "CONTRIB.
SINDNAPI 0800 357 7777", no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser aplicada a cada desconto indevido, limitado a R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo ser majorado em caso de descumprimento pelo réu, devidamente requerido e comprovado pela parte autora.
Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da presente decisão.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 174, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 03 de abril de 2025.
Anna Celina De Oliveira Nunes Assis Juíza de Direito - 
                                            
03/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
28/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0703883-29.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Zeferino Manoel dos Santos - Réu: Sindinapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 30 de maio de 2025, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. - 
                                            
27/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 10:36
Expedição de Carta.
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27/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0703883-29.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Zeferino Manoel dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, por este ato ordinatório intimo a parte autora para juntar a documentação necessária( RG atual ou Procuração Publica) para propositura da Ação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. - 
                                            
12/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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