TJAL - 0700363-21.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayane Emanuelle dos Santos Silva (OAB 13490/AL) Processo 0700363-21.2024.8.02.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Cristina Terto Lima - Assim, intime-se a parte exequente para que junte aos autos o valor atualizado do débito alimentar, no que se refere ao rito da prisão civil, no prazo de 05 (cinco) dias.
Até a juntada da planilha de atualização, determino suspensão da eficácia da decisão de fls. 41/42, devendo a secretaria aguardar o referido evento para dar cumprimento ao pronunciamento judicial.
Providências necessárias. -
13/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 08:32
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayane Emanuelle dos Santos Silva (OAB 13490/AL) Processo 0700363-21.2024.8.02.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Cristina Terto Lima - Ante o exposto, com base nos artigos 5º, LXVII, da Constituição Federal e 528, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, do CPC, decreto a prisão civil do executado CLEYTON CAMILO GREGÓRIO FERREIRA, pelo prazo de 01 (um) mês, subsistindo a ordem até que sejam pagas as verbas alimentares devidas referentes ao valor das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aos excedentes devidos que se vencerem no curso deste feito.
Outrossim, a teor do §4º, do art. 528, do CPC, a prisão deverá ser cumprida em regime fechado, mas separado dos presos comuns.
Expeça-se mandado de prisão, incluindo-o no Cadastro Nacional de Mandados de Prisão - BNMP.
No mandado deverá constar a contraordem de liberação automática, independentemente de nova decisão, caso comprovado o pagamento, nos termos do §6º, do art. 528, do CPC.
Determino, ademais, a remessa da presente decisão ao Cartório de Títulos e Documentos, a fim de que seja protestada, nos termos do art. 528, § 1º do CPC.
Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Cumpra-se. -
11/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 13:11
Decretada a prisão de devedor de alimentos parte
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29/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 11:55
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 13:18
Juntada de Mandado
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26/07/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:18
Retificação de Classe Processual
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26/07/2024 12:15
Retificação de Classe Processual
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26/07/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 11:24
Decisão Proferida
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02/07/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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