TJAL - 0702903-61.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/07/2025 18:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0702903-61.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hyngrid Assíria Amorim Costa - Réu: Banco Itaucard S/A - julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para: (i) determinar à parte ré o cancelamento, no prazo de 5 dias, do apontamento feito no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SRC) em relação ao nome e os dados da parte autora, conforme especicado na exordial; (ii) condenar a parte ré a pagar, à parte autora, indenização a título de danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo incidir correção monetária a partir do arbitramento desta sentença, nos termos da súmula 389 do STJ, cujo índice a ser aplicado será o IPCA, além dos juros legais desde a citação, cuja taxa será a SELIC, deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do artigo 406, §1º a 3º do Código Civil, atendendo as alterações da lei 14.905/2024 e c) condenar a parte ré a pagar as custas e despesas processuais, assim como os honorários advocatícios de sucumbência, estes últimos em favor do advogado da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e (iv) condenar o autor ao pagamento de multa no valor correspondente a dois por cento sobre o valor da causa.
Publicação nesta data.
Registrem e intimem.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intimem a parte apelada para apresentar as suas contrarrazões, no prazo legal e, na sequência, façam remessa dos autos à superior instância.
Uma vez certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem os autos, com a devida baixa na distribuição.
Marechal Deodoro,06 de maio de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
26/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 09:55
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0702903-61.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hyngrid Assíria Amorim Costa - Réu: Banco Itaucard S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Marechal Deodoro, 15 de janeiro de 2025 -
16/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0702903-61.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hyngrid Assíria Amorim Costa - Réu: Banco Itaucard S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Marechal Deodoro, 02 de janeiro de 2025 -
02/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:26
Expedição de Carta.
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03/12/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 13:51
Decisão Proferida
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30/11/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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