TJAL - 0703008-32.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0703008-32.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Assinatura Básica Mensal - AUTORA: B1Clerilda Santos de AlmeidaB0 - RÉU: B1Aapb - Associacao dos Aposentados e Pensionistas do BrasilB0 - Autos n° 0703008-32.2024.8.02.0046 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Assinatura Básica Mensal Autor: Clerilda Santos de Almeida Réu: Aapb - Associacao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, no prazo de 15 dias.
Palmeira dos Índios, 08 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 09:17
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
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01/04/2025 07:16
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 07:16
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 12:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/03/2025 12:58
Evolução da Classe Processual
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0703008-32.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clerilda Santos de Almeida - Réu: Aapb - Associacao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial do cumprimento de sentença para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, corrigir o cálculo apresentado, observando o acima exposto.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial. -
26/03/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 15:11
Determinada Requisição de Informações
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19/02/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 15:54
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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18/02/2025 15:53
Realizado cálculo de custas
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18/02/2025 15:53
Recebimento de Processo no GECOF
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18/02/2025 15:53
Análise de Custas Finais - GECOF
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18/02/2025 08:38
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 13:05
Remessa à CJU - Custas
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17/02/2025 13:04
Transitado em Julgado
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03/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0703008-32.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clerilda Santos de Almeida - Réu: Aapb - Associacao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente o negócio jurídico identificado como "CONTRIBUIÇÃO AAPB", bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de novembro de 2021 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, que fica deferida nesta oportunidade.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
02/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 08:14
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 06:30
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 19:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 11:27
Expedição de Carta.
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25/09/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 14:43
Decisão Proferida
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11/09/2024 08:57
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 07:21
Determinada Requisição de Informações
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03/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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