TJAL - 0716013-22.2023.8.02.0058
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0716013-22.2023.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Fábio Silva Damasceno JúniorB0 - Autos n° 0716013-22.2023.8.02.0058 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Crimes de Trânsito Autor: Ministério Público Estadual de Alagoas Réu: Fábio Silva Damasceno Júnior ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 383 e 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público (Reenvio de Ato Ordinatório para ciência da Sentença).
Arapiraca, 01 de setembro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/08/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0716013-22.2023.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Fábio Silva Damasceno JúniorB0 - Autos n° 0716013-22.2023.8.02.0058 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Crimes de Trânsito Autor: Ministério Público Estadual de Alagoas Réu: Fábio Silva Damasceno Júnior ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 383 e 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público (Ciência da Sentença de fls. 112/116).
Arapiraca, 20 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 02:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 23:17
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 13:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/08/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 08:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0716013-22.2023.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Fábio Silva Damasceno JúniorB0 - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar Fábio Silva Damasceno Júnior nas sanções do art. 308, da Lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). -
06/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 12:46
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 22:40
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 09:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/07/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 03:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 11:04
Despacho de Mero Expediente
-
07/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 08:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 16:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:52
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0716013-22.2023.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Fábio Silva Damasceno Júnior - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para apresentar endereço da testemunha arrolada na denúncia AGNALDO FERRO DA SILVA, tendo em vista a juntada do e-mail informando que o mesmo não consta no sistema da polícia militar e não havendo outro endereço nos autos, conforme as fls. 8. -
18/06/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/06/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 09:19
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 03:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0716013-22.2023.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Fábio Silva Damasceno Júnior - DESPACHO Em atenção à necessidade de readequação de pauta desta Unidade Judicial, torna-se preciso a redesignação da Audiência de Instrução e Julgamento anteriormente designada para o dia 21/07/2025, para o dia 30 de julho de 2025, às 9h30.
As demais disposições da decisão de p. 66-67 permanecem inalteradas, por essa razão, cumpra-se imediatamente.
Arapiraca(AL), 29 de maio de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
29/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 12:31
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 09:30:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
29/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0716013-22.2023.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Fábio Silva Damasceno Júnior - DECISÃO Trata-se de resposta à acusação apresentada por Fábio Silva Damasceno Júnior, por intermédio da Defensoria Pública, à p. 65 dos autos.
Aduziu a Defesa, nessa última oportunidade, que não há qualquer preliminar a ser arguida, deixando para se manifestar quanto ao mérito no momento oportuno.
Por ocasião, pugnou pela concessão da gratuidade da justiça.
Eis o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando o art. 397, do Código de Processo Penal, in verbis, o qual possibilita a absolvição sumária do acusado após o oferecimento de resposta à acusação, tal qual como ocorre, no processo civil, com o instituto do julgamento antecipado da lide, tem-se não estarem presentes quaisquer de suas hipóteses.
Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo, inimputabilidade; III que o fato evidentemente não constitui crime; ou IV extinta a punibilidade do agente.
Com efeito, o caderno processual em lume deixa clara a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva (justa causa), não havendo, pois, nenhuma causa de excludente de ilicitude ou culpabilidade assaz manifesta a ponto de justificar uma absolvição sumária.
Desse modo, não vejo razão para extinção prematura do feito, devendo ser dada continuidade à marcha processual, a fim de melhor esclarecer as circunstâncias do crime.
Ante o exposto, não vislumbrando nenhuma das hipóteses constantes no art. 397 do Código de Processo Penal, determino o prosseguimento do feito, nos moldes do art. 399 do referido diploma legal.
Para tanto, incluo o presente feito em pauta de audiência de instrução, a qual designo, desde já, para o dia 21/07/2025, às 9h30min, a ser realizada de forma presencial, salvo se as partes optarem pela adoção do Juízo 100% virtual, ocasião em que o Cartório deverá disponibilizar o link da audiência telepresencial.
Intimem-se o acusado, sua Defesa, o representante do Ministério Público e as testemunhas arroladas.
Por fim, quanto ao pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, atento as informações constantes nos autos (as quais indicam hipossuficiência financeira do acusado), não vislumbro óbices ao deferimento do pleito, razão pela qual concedo os benefícios previstos no art. 98 e seguintes, do CPC.
Arapiraca, 12 de março de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
12/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 11:55
Decisão Proferida
-
12/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:31
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 17:33
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 07:46
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 03:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/07/2024 05:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/07/2024 12:09
INCONSISTENTE
-
25/06/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
25/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:48
Declarada incompetência
-
06/05/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/03/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 11:58
Juntada de Mandado
-
19/02/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:13
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 09:00:00, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
-
24/11/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700291-36.2025.8.02.0006
Banco do Brasil S.A
Daniel Azevedo da Silva
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 14:48
Processo nº 0000367-52.2019.8.02.0058
Ministerio Publico Estadual de Alagoas
Marcelo Nogueira da Silva, Filho de Vald...
Advogado: Eduardo Anselmo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/11/2015 12:40
Processo nº 0701288-53.2024.8.02.0006
Jose Neilton de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Gustavo Palma Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 17:35
Processo nº 0700597-44.2024.8.02.0069
Acaciano Leite da Silva
Matias Brito dos Santos
Advogado: Jose Alves da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2024 12:09
Processo nº 0716292-71.2024.8.02.0058
Guilherme Santos Silva
Banco Pan SA
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/11/2024 10:55