TJAL - 0701288-53.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 16:52
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
17/06/2025 16:52
Análise de Custas Finais - GECOF
-
17/06/2025 16:51
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2025 16:51
Recebimento de Processo no GECOF
-
17/06/2025 16:51
Análise de Custas Finais - GECOF
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15/05/2025 12:27
Remessa à CJU - Custas
-
15/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:26
Transitado em Julgado
-
14/04/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 16905A/AL), Gustavo Palma Silva (OAB 19770/SC) Processo 0701288-53.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Neilton de Oliveira - Réu: Banco Bmg S/A - Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil) para julgar improcedente os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
11/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 12:41
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 16905A/AL), Gustavo Palma Silva (OAB 19770/SC) Processo 0701288-53.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Neilton de Oliveira - Réu: Banco Bmg S/A - Autos n° 0701288-53.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Jose Neilton de Oliveira Réu: Banco Bmg S/A DESPACHO Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
11/03/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 16:36
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 19:25
Despacho de Mero Expediente
-
17/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 13:28
Expedição de Carta.
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24/01/2025 10:51
Decisão Proferida
-
24/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 08:26
Despacho de Mero Expediente
-
02/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 12:42
Despacho de Mero Expediente
-
31/10/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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