TJAL - 0734803-94.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Karen Melissa Reis Gonçalves (OAB 17663/AL) Processo 0734803-94.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Theresa Cristina da Silva Ferreira, Martha Lucia da Silva, Moises da Silva, Jairo da Silva, Mércia Rejane da Silva - DECISÃO Primeiramente, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a decisão de fls.74/75, visto que não se relaciona com os presentes autos.
Após detida análise dos autos, verifica-se que resta pendente apenas a habilitação processual da herdeira Mirian e dos herdeiros por representação deixados pela herdeira já falecida Maria Amália.
Verifica-se que a citação/intimação da Sra.
Mirian foi recebida por terceiros (p.58), o que não comprova sua citação, visto não se tratar de condomínio edilício.
Tampouco constam nos autos os endereços/telefones dos herdeiros por representação da herdeira Maria Amália.
Sendo assim, concedo prazo de 10 dias para que os herdeiros informem: Endereço, telefone e dados completos de qualificação dos herdeiros por representação da herdeira Maria Amália e da herdeira Mirian.
Sendo informados, desde já determino a intimação/citação dos mesmos para que se habilitem nos autos e indiquem pessoa apta a assunção da inventariança no prazo de 10 dias.
Indiquem pessoa apta a assunção da inventariança.
Comprovem documentalmente o bem imóvel do espólio, trazendo aos autos sua certidão de ônus.
Cumpra-se.
Maceió , 10 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
12/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 13:25
Decisão Proferida
-
05/12/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 15:54
Decisão Proferida
-
08/11/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:57
Expedição de Carta.
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04/09/2024 17:54
Expedição de Carta.
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04/09/2024 17:52
Expedição de Carta.
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04/09/2024 17:49
Expedição de Carta.
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04/09/2024 17:44
Expedição de Carta.
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04/09/2024 17:41
Expedição de Carta.
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04/09/2024 17:37
Expedição de Carta.
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04/09/2024 17:35
Expedição de Carta.
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04/09/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2024 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2024 18:41
Decisão Proferida
-
23/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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