TJAL - 0700165-56.2023.8.02.0070
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL) Processo 0700165-56.2023.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Jose Marcondes da Rocha Silva -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a ação penal para condenar o acusado JOSE MARCONDES DA ROCHA SILVA, como incurso no art. 155, § 4, inciso I do Código Penal, na forma do art. 387, I do Código de Processo Penal.
Passo a dosimetria da pena, nos termos do art. 68 do Código Penal.
IV - DOSIMETRIA DA PENA Analisadas as diretrizes do art. 59 do Código Penal, vislumbro que a A pena base deve ser fixada considerando os critérios do art. 59 do Código Penal: Culpabilidade: Normal ao tipo penal; Antecedentes: O réu possui antecedentes criminais, circunstância que justifica a exasperação da pena; Conduta social e personalidade: Não há informações relevantes; Motivos do crime: Normais ao tipo penal; Circunstâncias do crime: Com rompimento de obstáculo, durante o repouso noturno, agravando a gravidade do delito.
Todavia, não será valorada por ser própria da qualificadora do crime; Consequências do crime: Prejuízo patrimonial para a vítima, mas sem danos irreparáveis; Comportamento da vítima: Nenhuma influência.
Diante da presença de circunstâncias desfavoráveis (antecedentes criminais), a pena base deve ser fixada acima do mínimo legal.
Pena-base fixada em: 3 anos e 6 meses de reclusão e 15 dias-multa.
Atenuantes: Não há registros que justifiquem a incidência de atenuantes.
Agravantes: Reincidência (art. 61, I, do Código Penal).
Com a presença da agravante da reincidência, a pena deve ser aumentada.
Pena intermediária fixada em: 4 anos de reclusão e 20 dias-multa.
Causa de aumento: A causa de aumento do repouso noturno se coaduna com o furto qualificado quando compatível com a situação fática.
STF. 1ª Turma.
HC 180966 AgR, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgado em 04/05/2020.
O crime ocorreu durante o repouso noturno (art. 155, §1º, do Código Penal), ensejando o aumento de 1/3.
Causa de diminuição: Nenhuma aplicável.
Pena final fixada em: 5 anos e 4 meses de reclusão e 26 dias-multa.
Fixo a pena definitiva em 5 anos e 4 meses de reclusão e 26 dias-multa.
V- REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA Diante da reincidência e da pena superior a 4 anos, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o fechado, conforme art. 33, §3º, do Código Penal.
VI- SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS Inviável, pois a pena supera 4 anos e o réu é reincidente.
Regime inicial: Fechado.
Inviabilidade de substituição por pena restritiva de direitos.
VII- SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Nos termos do art. 77 do Código Penal, a suspensão condicional da pena é inaplicável no caso concreto, pois: A pena privativa de liberdade é superior a 2 anos, ultrapassando o limite legal para concessão do sursis.
O réu é reincidente, o que, em regra, impede a concessão do benefício.
VIII - CONSIDERAÇÕES FINAIS Com o trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as seguintes providências: 1) Condeno ao réu o pagamento das custas; 2) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; 3) expeça-se Guia Definitiva junto ao BNMP, na forma do art. 803-A do Código de Normas do TJ/AL; 4) procedam-se com as anotações e comunicações de estilo; 5) a pena de multa deverá ser recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, conforme dicção do art. 50 do Código Penal. 6) comunique-se à Justiça Eleitoral, para efeito de suspensão de direitos políticos, nos moldes do Provimento Conjunto n° 01/2012 - CGJ/TL-AL e CRE/TRE-AL. 7) Intime-se o réu, o Ministério Público e à Defesa.
Cumpra-se. -
03/12/2024 11:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/12/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2024 22:35
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 22:32
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 22:26
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 16:24
Expedição de Carta precatória.
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20/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:49
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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29/10/2024 10:49
Juntada de Mandado
-
29/10/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 11:53
Juntada de Mandado
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15/10/2024 11:51
Juntada de Mandado
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15/10/2024 11:25
Juntada de Mandado
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15/10/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/10/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2024 17:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 22:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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05/06/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 13:59
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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24/05/2024 12:15
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 12:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/04/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 22:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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29/04/2024 22:54
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/04/2024 20:58
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 20:58
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 20:57
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 20:57
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 20:42
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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01/03/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 09:11
Juntada de Mandado
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31/01/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 10:11
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/01/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 10:06
Expedição de Ofício.
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30/01/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 15:36
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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19/12/2023 09:14
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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11/07/2023 08:26
Conclusos para despacho
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06/07/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/07/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 09:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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04/07/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:53
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/07/2023 07:53
INCONSISTENTE
-
04/07/2023 07:53
Recebido pelo Distribuidor
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03/07/2023 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
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25/06/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 01:04
Juntada de Outros documentos
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24/06/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
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24/06/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
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24/06/2023 14:17
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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24/06/2023 12:01
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2023 12:30:00, Vara Plantonista da 3ª Circunscrição.
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24/06/2023 08:13
Conclusos para despacho
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24/06/2023 06:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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