TJAL - 0711110-47.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA ALVES MOREIRA DA SILVA (OAB 12920/AL), ADV: BELISA NAYARA SOARES DE MELO PEREIRA (OAB 14680/AL), ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL), ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL), ADV: BELISA NAYARA SOARES DE MELO PEREIRA (OAB 14680/AL), ADV: CARLOS BENEDITO LIMA FRANCO DOS SANTOS (OAB 7123A/AL) - Processo 0711110-47.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Rodrigo Inojosa CostaB0 - B1Ricardo Inojosa CostaB0 - RÉ: B1Rita Maria Santana PradoB0 - Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil, ressaltando-se que os termos deste acordo estão especificados às fls. 205/209.
Dispenso o pagamento das custas com fundamento no art. 90, §3º do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publico.
Intimem-se. -
18/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 11:28
Extinto o processo por desistência
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16/07/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 18:51
Decisão Proferida
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06/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Carlos Benedito Lima Franco dos Santos (OAB 7123A/AL), Belisa Nayara Soares de Melo Pereira (OAB 14680/AL) Processo 0711110-47.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Rodrigo Inojosa Costa, Ricardo Inojosa Costa - Ré: Rita Maria Santana Prado - O processo tem se encaminhado para a prolação da decisão saneadora prevista no art. 357 do CPC.
Antes de proferi-la, entretanto, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação e da não-surpresa, determino a oitiva das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a fim de que, querendo, informem este juízo se têm interesse na produção adicional de provas, hipótese na qual deverão delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória buscada, especificando os meios de prova pretendidos, justificando sua necessidade. -
26/05/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 18:36
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Carlos Benedito Lima Franco dos Santos (OAB 7123A/AL), Belisa Nayara Soares de Melo Pereira (OAB 14680/AL) Processo 0711110-47.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Rodrigo Inojosa Costa, Ricardo Inojosa Costa - Ré: Rita Maria Santana Prado - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Eu, Horácio Euzébio Serafim Neto, estagiário, digitei e o(a) servidor(a) conferiu, subscreveu e deu fé. -
24/04/2025 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 23:10
Juntada de Mandado
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28/03/2025 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL) Processo 0711110-47.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Rodrigo Inojosa Costa, Ricardo Inojosa Costa - Ante o exposto, com base no artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência determinando que a ré desocupe voluntariamente, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, o imóvel, sob pena de expedição de mandado de imissão de posse compulsória, com uso de força policial, se necessário.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado.
Deverá constar no mandado, ainda, que se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se os autores para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos procuração assinada e atualizada, conferindo ao seu advogado poderes de representação Publique-se.
Cumpra-se. -
11/03/2025 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 08:45
Decisão Proferida
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07/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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