TJAL - 0709621-72.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0709621-72.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf - Diante da petição de fl. 246, expeça-se novo mandado, devendo o Oficial de Justiça observar as informações contidas na referida petição.
Cumpra-se. -
02/06/2025 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 15:29
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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08/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0709621-72.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora através de seu advogado, sobre a certidão negativa do(a) oficial(a) de fls. 242, no prazo de 10 (dez) dias.
Maceió, 24 de março de 2025 -
25/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0709621-72.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com fundamento nos artigos 294 e 562, do CPC/15, c/c o art. 1.210 do Código Civil, atentando ainda ao que preceitua o art. 4º da Lei Estadual nº 6.895/2007, e DETERMINO A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, no prazo de 15 (quinze) dias, do imóvel descrito na exordial.
Ademais, DETERMINO A DEMOLIÇÃO de quaisquer construções irregulares ou desfazimento de estruturas de alvenaria, remoção de estacas, cercas ou muros, como também materiais que estejam abaixo do eixo de passagem da Linha de Transmissão, removendo todo e qualquer bem ou pessoal não autorizado no eixo da faixa de segurança de LT 230KV MESSIAS - MACEIÓ C S6 AL, conforme pedido formulado pela parte requerente.
Não sendo realizada a desocupação de forma voluntária, expeça-se o competente Mandado de Reintegração, que deverá ser cumprido, através de Oficial de Justiça, autorizando-o, inclusive, a utilizar o apoio da Polícia Militar.
Cumprido o mesmo, proceda-se com a entrega do bem à parte autora, lavrando o competente auto de reintegração.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado.
Deverá constar na citação que se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na designação de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/03/2025 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 08:46
Decisão Proferida
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10/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/02/2025 11:13
Redistribuição de Processo - Saída
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28/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:43
Decisão Proferida
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25/02/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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