TJAL - 0701233-05.2017.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5895/AL) - Processo 0701233-05.2017.8.02.0053 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: B1Fazenda Pública EstadualB0 - SUSPENDO o feito pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no artigo 40, §2º, da Lei 6.830/80.
Transcorrido o prazo de suspensão, arquive-se o presente, sem baixa na distribuição, aguardando-se o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (cinco anos), nos termos da súmula 314, do STJ.
Fica consignado que o eventual desarquivamento dos autos ficará condicionado a requerimento fundamentado, demonstrando a existência de fatos novos aptos a demonstrar a mudança de situação econômica.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 10 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
11/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 10:01
Suspensão pelo Art. 40 da Lei de Exec. Fiscais
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10/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 06:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 04:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:59
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuelle de Araújo Pacheco (OAB 5895/AL) Processo 0701233-05.2017.8.02.0053 - Execução Fiscal - Exequente: Fazenda Pública Estadual - DESPACHO Com a comunicação definitiva do bloqueio e inexistindo ativo financeiro, intime-se a parte exequente para efetuar o prosseguimento do feito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 07 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
07/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 14:02
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuelle de Araújo Pacheco (OAB 5895/AL) Processo 0701233-05.2017.8.02.0053 - Execução Fiscal - Exequente: Fazenda Pública Estadual - DESPACHO Considerando que houve apenas a juntada do protocolo de consulta do SISTEMA SISBAJUD, aguarde-se em Secretaria a resposta do respectivo sistema na fila SISBAJUD- AG.
PROTOCOLO E RESPOSTA, cujo espelho definitivo será acostado tão logo haja o resultado do mesmo.
Com a juntada da comunicação definitiva do bloqueio e havendo a existência de ativo financeiro, proceda-se a penhora do valor bloqueado, transferindo-o para uma conta judicial aberta e colocada à disposição do juízo, intimando-se a parte executada, em seguida, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias - artigo 854, §3º do CPC.
Caso seja infrutífera a realização do referido bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o devido prosseguimento do feito e requerer o que entender pertinente.
Por fim, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 28 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
28/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 13:43
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 08:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 04:44
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuelle de Araújo Pacheco (OAB 5895/AL) Processo 0701233-05.2017.8.02.0053 - Execução Fiscal - Exequente: Fazenda Pública Estadual - Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fl. 180 e, por conseguinte, DETERMINO a inserção do nome da parte executada no cadastro SERASA, em relação ao débito discutido neste processo, devendo a Secretaria deste Juízo observar a utilização do Sistema SERASAJUD.
Caso esteja indisponível, a fim de assegurar o cumprimento tempestivo desta decisão, oficie-se ao SERASA para que promova as diligências cabíveis à espécie, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas as diligências acima, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestar-se, em 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 13 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
13/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 11:18
Decisão Proferida
-
12/03/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 08:44
Expedição de Ofício.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuelle de Araújo Pacheco (OAB 5895/AL) Processo 0701233-05.2017.8.02.0053 - Execução Fiscal - Exequente: Fazenda Pública Estadual - DESPACHO Considerando o contido na petição de fl. 169, determino a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a existência de valores ou investimentos em nome da parte executada.
Com o resultado da diligência, intime-se o exequente para efetuar o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 02 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
02/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 11:43
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 03:03
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 08:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/12/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 13:15
Despacho de Mero Expediente
-
10/12/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 03:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 14:06
Decisão Proferida
-
01/10/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 03:38
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 12:21
Decisão Proferida
-
18/09/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:32
Despacho de Mero Expediente
-
17/09/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 07:14
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 07:14
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 07:14
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2024 03:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 20:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:54
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 04:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 12:54
Decisão Proferida
-
30/04/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 03:36
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 09:19
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 14:39
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 11:16
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 11:40
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2023 09:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/10/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 12:25
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 08:52
Decisão Proferida
-
10/07/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 22:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2023 02:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2023 10:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 15:39
Despacho de Mero Expediente
-
10/05/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 14:25
Despacho de Mero Expediente
-
22/03/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 22:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 22:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/02/2023 13:21
Reativação de Processo Suspenso
-
26/07/2022 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2022 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2022 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 10:23
Decisão Proferida
-
15/06/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2022 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 11:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 11:09
Reativação de Processo Suspenso
-
30/08/2019 10:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2019 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2019 12:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2019 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2019 14:05
Decisão Proferida
-
29/07/2019 12:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 08:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 09:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2019 09:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 09:18
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2019 10:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2019 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 13:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/04/2019 13:12
Reativação de Processo Suspenso
-
18/04/2018 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/02/2018 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2018 08:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2018 08:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2018 08:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2018 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2018 15:59
Decisão Proferida
-
17/01/2018 08:48
Conclusos para despacho
-
16/01/2018 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/01/2018 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2018 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/01/2018 10:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/12/2017 09:24
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2017 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2017 11:46
Expedição de Mandado.
-
01/11/2017 11:32
Decisão Proferida
-
19/10/2017 10:56
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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