TJAL - 0708924-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 18:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/04/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0708924-85.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria do Socorro Houly Almeida Melo, Maria José Alves Vieira, Martha Andrea dos Santos Lima, Mosart da Silva Oliveira, Rosimilda Vieira da Silva - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada (fls. 115/120), e determino: a) A expedição de precatório em favor de Maria do Socorro Houly Almeida Melo, no valor de R$ 21.344,55 (vinte e um mil trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 09); b) A expedição de precatório em favor de Maria Jose Alves Vieira, no valor de R$ 21.344,55 (vinte e um mil trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 43); c) A expedição de precatório em favor de Martha Andrea dos Santos Lima, no valor de R$ 21.344,55 (vinte e um mil trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 53); d) A expedição de precatório em favor de Mosart da Silva Oliveira, no valor de R$ 21.344,55 (vinte e um mil trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 22); e) A expedição de precatório em favor de Rosimilda Vieira da Silva, no valor de R$ 21.344,55 (vinte e um mil trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 32); Frisa-se que os destaques serão divididos na seguinte proporção: 5,63% (cinco virgula sessenta e três por cento) ao escritório Souza Abreu & Costa Advogados Associados e 3,38% (três virgula trinta e oito por cento) ao escritório Nunes & Pereira Advogados Associados.
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor do Escritório Nunes & Pereira Advogados Associados, inscrito no CNPJ nº 076.272.30/0001-24, no valor de R$ 10.672,27 (dez mil seiscentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,11 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
03/04/2025 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0708924-85.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria do Socorro Houly Almeida Melo, Maria José Alves Vieira, Martha Andrea dos Santos Lima, Mosart da Silva Oliveira, Rosimilda Vieira da Silva - DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos quanto aos honorários de sucumbência, se seguirá a proporção estabelecida na exordial (fl. 05), ou se seguirá proporção diferenciada.
Oportunamente, retorne os autos conclusos para Decisão.
Maceió(AL), 11 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/03/2025 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 09:18
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 19:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/12/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:14
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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10/12/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 16:44
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 01:33
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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12/06/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 17:08
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2024 17:09
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 22:30
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 21:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 17:03
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2024 17:10
Conclusos para despacho
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26/02/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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