TJAL - 0714288-38.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL) - Processo 0714288-38.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - AUTORA: B1Elita SilvaB0 - B1Ana Simone Silva do NascimentoB0 - B1Guineuza Martins dos SantosB0 - B1Gabrielle Policarpo de Araújo LeodinoB0 - B1Andrelina Alves Batista dos SantosB0 - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, fls. 56/60, e determino: a) A expedição de RPV em favor de Elita Silva, no valor de R$ 3.958,29 (três mil novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 26); b) A expedição de RPV em favor de Ana Simone Silva do Nascimento, no valor de R$ 3.951,13 (três mil novecentos e cinquenta e um reais e treze centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 17); c) A expedição de RPV em favor de Guineuza Martins dos Santos, no valor de R$ 4.941,08 (quatro mil novecentos e quarenta e um reais e oito centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 46); d) A expedição de RPV em favor de Gabrielle Policarpo de Araújo, no valor de R$ 4.041,12 (quatro mil e quarenta e um reais e doze centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 38); e) A expedição de RPV em favor de Andrelina Alves Batista dos Santos, no valor de R$ 6.093,47 (seis mil e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 11); Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Nunes e Pereira Advogados Associados, inscrito no CNPJ n° 076.272.30/0001-24, no valor de R$ 2.298,50 (dois mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,17 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
17/07/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 01:58
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 20:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0714288-38.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Elita Silva, Ana Simone Silva do Nascimento, Guineuza Martins dos Santos, Gabrielle Policarpo de Araújo Leodino, Andrelina Alves Batista dos Santos - DESPACHO Intime-se o Estado de Alagoas para, querendo, se manifestar acerca das informações trazidas pela parte autora em manifestação de fls. 125/140.
Após, retorne os autos conclusos para Decisão.
Maceió(AL), 11 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/03/2025 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 09:18
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 18:11
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:03
Conclusos para decisão
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03/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 20:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 18:20
Decisão Proferida
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15/08/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 09:14
Conclusos para decisão
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02/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 21:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 22:01
Retificação de Prazo, devido feriado
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02/05/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 23:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/04/2024 23:51
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2024 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 19:18
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2024 17:34
Conclusos para despacho
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25/03/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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