TJAL - 0700152-60.2023.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700152-60.2023.8.02.0069 - Inquérito Policial - Réu: José Carlos Prudêncio Souza - Ante todo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Ministério Público, nos termos do artigo 387 do CPP, CONDENANDO o réu JOSÉ CARLOS PRUDÊNCIO DE SOUZA (CPF *16.***.*11-04), como incurso nas penas do crime definido pelo art. 24-A da Lei 11.340/06, fixada em 3 (três) meses de detenção.
O regime inicial de cumprimento de pena será o ABERTO, nos moldes do artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal.
Considerando que as condutas foram praticadas com violência à pessoa no contexto de violência doméstica, verifica-se que o condenado não faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, a teor do disposto no art. 44, inciso I, do Código Penal, c/c súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, deixo de aplicar a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal) em razão de se mostrar medida prejudicial (mais gravosa) ao réu, já que o processo seria suspenso pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, havendo grande desproporção entre a suspensão condicional da pena e as penas em concreto aplicadas.
Nesse sentido: APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL)- RECURSO DA DEFESA - PLEITO PELO AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - ACOLHIMENTO - MEDIDA MAIS GRAVOSA - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPUTADA MOSTRA-SE MAIS BENÉFICA AO RÉU - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO - CONCEDIDO - RECURSO PROVIDO. (TJPR - 1ª C.
Criminal - 0000359-29.2017.8.16.0067 - Cerro Azul - Rel.: Juiz Benjamim Acacio de Moura e Costa - J. 11.05.2020) (TJ-PR - APL: 00003592920178160067 PR 0000359-29.2017.8.16.0067 (Acórdão), Relator: Juiz Benjamim Acacio de Moura e Costa, Data de Julgamento: 11/05/2020, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 05/11/2020) Dessa forma, as penas do réu deverão ser cumpridas no regime aberto, com as condições estipuladas pelo Juízo da Execução em audiência admonitória.
Das custas processuais Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP.
Disposições finais Oportunamente, transitada esta em julgado, tomem-se as seguintes providências: a) lance-se o nome do Réu no rol de culpados; b) encaminhe-se cópia do Boletim Individual do Réu à Secretaria de Segurança Pública deste Estado, em atendimento ao contido no art. 809, § 3º do CPP; c) Expeça-se a Guia de Execução, migrando para o SEEU; d) em razão da condenação agora aplicada ao Réu, nos termos do art. 15, inciso III, da Constituição da República, bem como do art. 71, inciso II, §2º, do Código Eleitoral, decreto a suspensão dos direitos políticos, pelo tempo da condenação.
Comunique-se desta decisão ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral, assim como a Corregedoria Regional Eleitoral, uma vez transitada em julgado esta sentença, observando-se o disposto no Provimento Conjunto nº 08/2017 da CGJ/TJ-AL e da CRE/TRE-AL.
INTIME-SE pessoalmente o réu e a Defensoria.
O Ministério Público renunciou o prazo recursal.
Por fim, observado o art. 545 do Provimento n. 13/2023 (Código de Normas da CGJ/AL), arquive-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
04/01/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 12:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/12/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:35
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 11:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:28
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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11/12/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 12:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/10/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:44
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 10:43
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 12:25
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 11:45:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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18/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 13:37
Juntada de Mandado
-
07/09/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 08:29
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 13:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 11:09
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
15/05/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 09:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/05/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 11:06
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/04/2023 11:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/04/2023 11:05
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
28/04/2023 10:43
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/04/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 06:55
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/04/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 15:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/04/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/04/2023 12:30
INCONSISTENTE
-
24/04/2023 12:30
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2023 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/04/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2023 12:10
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/04/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 09:37
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/04/2023 10:30:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
-
21/04/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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