TJAL - 0731621-37.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Ludmer (OAB 8910A/AL) Processo 0731621-37.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Edelzia Lima Bomfim, Gutarda Maria de Menezes Santos - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada ás fls. 178/181, e determino: a) A expedição de precatório em favor de Gutarda Maria de Menezes Santos, no valor de R$ 50.760,26 (cinquenta mil setecentos e sessenta reais e vinte e seis centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 114/116); b) A expedição de precatório em favor de Edelzia Lima Bomfim, no valor de R$ 29.467,18 vinte e nove mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e dezoito centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 103/105).
Em tempo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita a parte autora.
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o total do valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor da Sociedade de advogados Martorelli CNPJ n° 12.***.***/0001-29, no valor de R$ 8.022,74 (oito mil e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se que, por ser verba de natureza alimentar, há a incidência de Imposto de Renda (RRA: 16 meses).
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,10 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/03/2025 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2025 17:45
Conclusos para decisão
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20/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 08:06
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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06/11/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 16:58
Retificação de Classe Processual
-
21/06/2024 09:18
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
21/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:04
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
24/10/2023 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/10/2023 22:51
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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23/10/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 16:35
Decisão Proferida
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12/10/2023 21:51
Conclusos para despacho
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09/10/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 02:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 16:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2023 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 13:04
Despacho de Mero Expediente
-
27/07/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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