TJAL - 0728591-91.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0728591-91.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Jackson Roberto dos SantosB0 - Trata-se de petição juntada pelo médico perito (fls. 526), onde este informa que o autor não compareceu à perícia médica agendada para o dia 25/07/2025, colocando-se à disposição para eventual reagendamento ou realização da perícia indireta com base na análise dos prontuários e demais documentos constantes nos autos.
Verifico que após a designação da perícia (fls. 502/503), houve a intimação pessoal do autor (fls. 518) para comparecer a perícia, porém este não se fez presente.
Como explicado pelo médico perito e explanado na decisão de fls. 472/473, o objetivo da perícia é verificar a existência de erro no atendimento médico prestado ao genitor da parte autora, bem como a relação de causa e consequência dos protocolos adotados com o falecimento do paciente.
Logo, diante da ausência injustificada do autor, filho do falecido paciente, e considerando o objetivo da perícia, que se debruçará sobre os prontuários e demais documentos constantes nos autos, respondendo também aos questionamento levantados pelas partes (fls. 460/462), determino que o médico perito apresente laudo médico pericial no prazo máximo de 30 (trinta) dias a conta da perícia realizada, conforme fixado em decisão de fls. 502/503.
Após, abra-se vistas as partes para se manifestarem sobre o laudo médico pericial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
01/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 14:00
Decisão Proferida
-
28/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 10:59
Juntada de Mandado
-
28/06/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 19:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:39
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 18:34
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 18:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 14:25
Decisão Proferida
-
05/06/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 03:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 21:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 15:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0728591-91.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jackson Roberto dos Santos - Ante o exposto, determino as seguintes providências: A) Revogo a nomeação e DESTITUO o perito Leandro Castelo Alves; e B) Nomeio, para realização da perícia judicial, o médico perito Aflaudízio Ferreira Lima Júnior, cadastrado no banco de peritos deste TJAL, para analisar a existência de suposto erro no atendimento médico prestado em hospital público C) Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para o perito manifestar sua aceitação ao encargo, ressaltando-se a limitação quanto à fixação de honorários, já realizada às fls. 472/473.
Notifique-se o perito por meio do telefone registrado e e-mail: (82) 99930-3274 e [email protected].
Em seguida, tornem-se os autos conclusos na fila "Concluso para Decisão Interlocutória".
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
15/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 18:53
Decisão Proferida
-
14/05/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0728591-91.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jackson Roberto dos Santos - Ante o exposto, diante da complexidade da matéria e do grau de zelo exigido para a apuração da veracidade da situação, com fundamento no art. 6º, §2º, da Resolução TJAL nº 12/2012, bem como Resolução TJAL nº 22/2022 do TJ/AL, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 2.396,80 (dois mil trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), devendo o Estado de Alagoas realizar o depósito judicial para início da perícia.
Intime-se o Estado de Alagoas para que, em até 15 (quinze) dias, efetue o depósito da quantia em conta judicial vinculada a este feito, nos termos da Súmula nº 232 do STJ.
Intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da aceitação do encargo, considerando-se o valor arbitrado nesta decisão.
Após, tornem-se os autos conclusos na fila "Concluso para Despacho".
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se Maceió, 10 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/03/2025 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 13:54
Decisão Proferida
-
10/01/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 22:35
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 09:18
Decisão Proferida
-
20/05/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 18:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/08/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/08/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2023 00:48
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/08/2023 01:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 23:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2023 00:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 00:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/07/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 10:00
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/07/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:19
Decisão Proferida
-
10/07/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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