TJAL - 0700180-40.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700180-40.2025.8.02.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo requerente.Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Colônia Leopoldina, datado e eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
21/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 10:18
Extinto o processo por desistência
-
18/03/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700180-40.2025.8.02.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - No presente caso, verifica-se que o AR juntado à fl. 62 indica que a notificação fora devolvida com a informação de "Não Procurado", o que é insuficiente para comprovar a mora, conforme jurisprudência majoritária dos tribunais pátrios.
Neste cenário, resta ausente pressuposto processual para a presente ação, nos termos da Súmula 72 do STJ.
Portanto, faculto à parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar a notificação extrajudicial da parte ré, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para a fila inicial.
Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
07/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 13:51
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500225-58.2007.8.02.0010
A Uniao - Procuradoria da Fazenda Nacion...
Jose Edesio Lamenha Rocha
Advogado: Elton Gomes Mascarenhas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2006 08:00
Processo nº 0757146-84.2024.8.02.0001
Nubia Lafaet Santos Melo
Estado de Alagoas
Advogado: Marta Virginia Bezerra Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 11:35
Processo nº 0700680-77.2023.8.02.0010
Julia Maria da Silva
Municipio de Colonia Leopoldina
Advogado: Pedro Luca de Barros Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2023 21:57
Processo nº 0700424-03.2024.8.02.0010
Jose Milton Francisco
Daiane da Silva Francisco
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2024 22:33
Processo nº 0700153-22.2024.8.02.0033
Giselda Cavalcante da Silva
Maria das Dores da Silva
Advogado: Maria Glyssia Julianeli Macedo Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2024 10:47