TJAL - 0700399-18.2023.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:15
Análise de Custas Finais - GECOF
-
07/04/2025 12:15
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 12:14
Recebimento de Processo no GECOF
-
07/04/2025 12:14
Análise de Custas Finais - GECOF
-
07/04/2025 12:12
Transitado em Julgado
-
11/03/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Lopes Ferreira da Silva (OAB 15236/AL), Larissa Rayane Nunes Farias (OAB 16937/AL), Natália Maria Ferreira Coêlho (OAB 20378/AL) Processo 0700399-18.2023.8.02.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Augusto Ferreira de Almeida -
III- Dispositivo Diante do exposto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único e no artigo 485, §4º, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiária da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em razão da evidente falta de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
10/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 13:07
Extinto o processo por desistência
-
07/03/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 07:04
Despacho de Mero Expediente
-
25/09/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:13
Apensado ao processo
-
23/07/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:03
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 14:31
Despacho de Mero Expediente
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18/10/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 01:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/05/2023 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 18:02
Despacho de Mero Expediente
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17/05/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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