TJAL - 0700692-21.2022.8.02.0077
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA TOMZHINSKY DE AZEVEDO (OAB 24944/PR) - Processo 0700692-21.2022.8.02.0077/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Residencial Mar de Espanha - Costa da LuzB0 - DESPACHO Mantenho a decisão proferida, por seus próprios fundamentos.
Intime-se o demandante para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Inexistindo manifestação, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
Maceió(AL), 07 de agosto de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA TOMZHINSKY DE AZEVEDO (OAB 24944/PR) - Processo 0700692-21.2022.8.02.0077/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Residencial Mar de Espanha - Costa da LuzB0 - Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora sobre os direitos aquisitivos relativos ao imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal.
Intime-se o demandante para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Inexistindo manifestação, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
Maceió , 10 de julho de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR) Processo 0700692-21.2022.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autor: Condominio Residencial Mar de Espanha - Costa da Luz - DESPACHO Tendo em vista a não realização da penhora através do sistema RENAJUD, pelo motivo de insuficiência de veículos automotores em nome do executado, determino que seja intimada o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
13/08/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 07:08
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 06:16
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 06:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:22
Conta Atualizada
-
18/12/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 21:16
Recebidos os autos
-
24/10/2023 21:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 08:25
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 12:39
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
20/07/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 13:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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