TJAL - 0702122-71.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:31
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:28
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 20:27
Transitado em Julgado
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18/08/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 20:23
Expedição de Carta.
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18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE LIMA RAPÔSO (OAB 14198/AL) - Processo 0702122-71.2023.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Colégio Vinicius FeitosaB0 - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Proceda com o desbloqueio de valores com restrição.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió -AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
15/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 07:58
Homologada a Transação
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14/08/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 10:15
Expedição de Carta.
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16/07/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0702122-71.2023.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Colégio Vinicius Feitosa - Proceda-se com a penhora via Sisbajud em face do Executado.
Em sendo negativa a tentativa, proceda-se com a pesquisa de patrimônio via RENAJUD.
Restando infrutífera, determino que seja intimado o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95.
Em caso positivo, determino que seja(m) intimada(s) a(s) executada(s) para querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
11/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 08:28
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2024 11:47
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 21:54
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 08:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/09/2023 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 08:37
Decisão Proferida
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06/09/2023 16:50
Conclusos para despacho
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06/09/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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