TJAL - 0700746-22.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 16:51 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/07/2025 16:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação ADV: Thalita Karine Ribeiro Paiva (OAB 15317/AL), Fernando Andrade Chaves (OAB 36439/DF) Processo 0700746-22.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: Luma Henrique de Lima - Réu: Brb - Banco de Brasília S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte interessada Brb - Banco de Brasília S.a. para ciência do Alvará expedido ás fls.144 (modalidade SAQUE).
 
 Devendo, pois, imprimi-lo e dirigir-se à Agência do BRB, para levantamento dos valores.
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                                            18/06/2025 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/06/2025 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 12:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/06/2025 08:37 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 13:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/06/2025 12:07 Despacho de Mero Expediente 
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                                            11/06/2025 09:17 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2025 09:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/05/2025 19:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/05/2025 12:53 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ADV: Thalita Karine Ribeiro Paiva (OAB 15317/AL), Fernando Andrade Chaves (OAB 36439/DF) Processo 0700746-22.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: Luma Henrique de Lima - Réu: Brb - Banco de Brasília S.a. - Vistos, etc.
 
 Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
 
 Compulsando os autos verifica-se que a obrigação foi satisfeita, conforme alvará de fls. 133, recibo de comprovante de pix às fls. 134, e requerimento às fls. 132.
 
 Dispõe o art. 526, § 3º e 924, Inciso II do Código de Processo Civil, aplicando subsidiariamente à hipótese(LJE, art. 52, caput), transcrito in verbis: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
 
 Art. 924 - Extingue-se a execução quando: I - a obrigação for satisfeita; (....) .
 
 Diante do exposto, tendo em vista o pagamento do débito, pela Demandada, amparado nos artigos acima, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
 
 Sem custas ou honorários (Lei 9.099/95, art. 55 caput).
 
 Arquivem-se os autos, após as devidas providências legais.
 
 P.I.
 
 Cumpra-se.
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                                            20/05/2025 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/05/2025 09:35 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/05/2025 11:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/05/2025 11:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/05/2025 09:18 Conclusos para julgamento 
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                                            16/05/2025 09:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/05/2025 11:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/04/2025 14:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/04/2025 12:14 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação ADV: Thalita Karine Ribeiro Paiva (OAB 15317/AL), Fernando Andrade Chaves (OAB 36439/DF) Processo 0700746-22.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: Luma Henrique de Lima - Réu: Brb - Banco de Brasília S.a. - Fls. 124/126 - Expeça-se alvará de transferência no valor de R$ 3.264,67(Três mil duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) fls. 126, em favor da anco BTG, Agência 0020, Conta-Corrente 497981-0, chave pix [email protected].
 
 Após retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC.
 
 P.
 
 I.
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                                            24/04/2025 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/04/2025 10:18 Despacho de Mero Expediente 
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                                            24/04/2025 09:08 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2025 10:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/04/2025 14:49 Execução de Sentença Iniciada 
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                                            10/04/2025 14:49 Evolução da Classe Processual 
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                                            10/04/2025 14:48 Transitado em Julgado 
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                                            01/04/2025 15:08 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação ADV: Thalita Karine Ribeiro Paiva (OAB 15317/AL), Fernando Andrade Chaves (OAB 36439/DF) Processo 0700746-22.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luma Henrique de Lima - Réu: Brb - Banco de Brasília S.a. - Página 1 - Defiro.
 
 Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação do demandado para que proceda com o cumprimento voluntário da sentença (fls. 105/108) no valor de R$ 3.264,67 (três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, inclua-se no débito a multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
 
 Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
 
 P.I.
 
 Cumpra-se.
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                                            31/03/2025 13:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/03/2025 10:08 Despacho de Mero Expediente 
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                                            28/03/2025 13:05 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 10:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/03/2025 13:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação ADV: Thalita Karine Ribeiro Paiva (OAB 15317/AL), Fernando Andrade Chaves (OAB 36439/DF) Processo 0700746-22.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luma Henrique de Lima - Réu: Brb - Banco de Brasília S.a. - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do CPC Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante na inicial, condenar o promovido a pagar à promovente a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a titulo de danos morais, bem como, mantenho decisão de fls. 23/26.
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                                            11/03/2025 13:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/03/2025 08:48 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            28/11/2024 08:51 Conclusos para julgamento 
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                                            07/11/2024 10:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/11/2024 10:16 Conclusos para julgamento 
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                                            06/11/2024 12:39 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 14:26 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            14/10/2024 19:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            14/10/2024 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 15:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/10/2024 15:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/10/2024 15:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/10/2024 15:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/10/2024 09:45 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            08/10/2024 13:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/09/2024 07:30 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            16/09/2024 18:46 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            10/09/2024 14:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/09/2024 14:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/09/2024 14:01 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            10/09/2024 11:36 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/09/2024 11:36 Expedição de Mandado. 
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                                            09/09/2024 13:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            09/09/2024 09:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2024 10:21 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2024 10:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/08/2024 10:55 Expedição de Carta. 
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                                            23/08/2024 14:37 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            22/08/2024 14:47 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            22/08/2024 13:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            22/08/2024 07:21 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/08/2024 13:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            21/08/2024 11:01 Expedição de Carta. 
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                                            21/08/2024 11:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 08:14 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2024 22:34 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 09:01:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            20/08/2024 22:34 Distribuído por prevenção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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