TJAL - 0700155-26.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Barbosa Maciel (OAB 8087/AL) Processo 0700155-26.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cauby Medeiros do Rego Barros - Vistos, etc.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Tendo em vista a certidão do cartório às fls. 19.
Observa-se, que já existe outro processo de nº 0700154-41-2025.8.02.0075, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e o mesmo pedido, o que configura litispendência conforme artigo 301, inciso V, parágrafos 1º e 2º.
Dispõe o art. 337, § 1º do CPC e o art. 485, Inc.
V, do CPC, aplicado subsidiariamente à hipótese (LJE, art. 52, caput): Art. 337.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: §1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
Art 485 - Extingue-se o processo sem julgamento do mérito: V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada..
Diante do exposto, face à litispendência, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito com fulcro no art. 485, V do CP do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios(Lei 9.099/95, art. 55, caput).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.
Cumpra-se. -
11/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 08:49
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
07/03/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700100-75.2025.8.02.0075
Alisson Ferreira da Silva
Real Alagoas de Viacao LTDA
Advogado: Geovanny Souza Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 16:18
Processo nº 0700703-85.2024.8.02.0075
Josinaldo das Neves Silva
Vogg Associacao de Beneficios Mutuos
Advogado: Jailson Ferreira da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2024 15:20
Processo nº 0700109-37.2025.8.02.0075
Ednaldo Azevedo dos Santos Junior
Itau Unibanco S.A
Advogado: Tarsila Cavalcante de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 14:10
Processo nº 0700492-49.2024.8.02.0075
Vitoria Silva de Melo
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Leonardo Lins Miranda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2024 16:20
Processo nº 0710273-89.2025.8.02.0001
Raffaela Lyra Pinto Soares
Estado de Alagoas
Advogado: Wilson Veras de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 18:30