TJAL - 0762254-94.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KASSIANA SOHAYA LIRA DE MENDONÇA (OAB 12726/AL) - Processo 0762254-94.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Mardoqueu Gonçalves LimaB0 - Defiro o requerimento apresentado pelo Ministério Público de fls. 141/142, ao passo que determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias me manifeste de forma detalhada acerca das alegações do NATJUS às fls. 80, devendo acostar os exames médicos legíveis, bem como, manifestar-se também acerca dos documentos de fls. 100 e 104.
Após, a juntada da documentação determinada, remeta-se os autos novamente para o representante do Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer, no prazo de 10 dias, uma vez que o próximo andamento processual é a prolatação da sentença.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para sentença Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
22/08/2025 13:39
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2025 21:27
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 12:34
Juntada de Mandado
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18/07/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KASSIANA SOHAYA LIRA DE MENDONÇA (OAB 12726/AL) - Processo 0762254-94.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Mardoqueu Gonçalves LimaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
15/07/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 21:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 21:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/07/2025 21:47
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KASSIANA SOHAYA LIRA DE MENDONÇA (OAB 12726/AL) - Processo 0762254-94.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Mardoqueu Gonçalves LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/05/2025 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kassiana Sohaya Lira de Mendonça (OAB 12726/AL) Processo 0762254-94.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Mardoqueu Gonçalves Lima - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, se manifeste acerca das informações de fls. 100 e 104.
Após, expeça-se mandado de intimação da Tutela de fls. 82/87, direcionado para o réu, IPASEAL Saúde, na pessoa do seu representante legal para que, proceda com o cumprimento da tutela no prazo determinado.
Após, voltem-me os autos conclusos urgente.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/04/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:34
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:32
Juntada de Mandado
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24/04/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 11:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/04/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 02:02
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 21:03
Juntada de Mandado
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14/03/2025 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kassiana Sohaya Lira de Mendonça (OAB 12726/AL) Processo 0762254-94.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Mardoqueu Gonçalves Lima - Isso posto, com fundamento nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 300 e 497 do Código de Processo Civil Brasileiro, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas (IPASEAL SAÚDE), independente de processo licitatório independente de qualquer entrave burocrático, providencie/custeie e forneça ao Autor, Sr.
Mardoqueu Gonçalves Lima, no prazo de 15 (quinze) dias, o procedimento de: ANGIOPLASTIA DA CARÓTIDA.
Fica o réu desde já intimado de que, não cumprida a presente determinação, poderá haver o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente, em havendo requerimento.
Intime-se o Réu, Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas (IPASEAL SAÚDE), na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para tomar ciência da decisão e providenciar o seu cumprimento.
Cite-se o IPASEAL através da sua PGE, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para contestar a ação, no prazo legal.
Cientifique-se a parte autora, por meio de seu defensor, de que, em caso de descumprimento da tutela de urgência concedida, e havendo interesse, poderá requerer o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente.
A parte deverá lastrear seu pedido com no mínimo 3 orçamentos relativos ao objeto da lide.
Os orçamentos deverão ser de data recente, com as especificações do(s) produto(s)/serviço(s) e o seu custo total para a periodicidade prescrita pelo médico assistente da parte paciente e se for por prazo indeterminado a periodicidade de 06 meses, além de constar a descrição do fornecedor (CNPJ/CPF, razão social/nome, etc), sob pena de indeferimento do pedido.
Nos casos de exames e cirurgias, deverão conter o custo do serviço completo, ou seja, incluindo o necessário para atingir seu fim (parte hospitalar, custo com anestesia, materiais, biópsia, etc...).
Em observância ao disposto no art. 334, §4º, inciso II do Código de Processo Civil, e, ainda, o requerimento da parte Autora a respeito da dispensa da audiência conciliatória, consubstanciado pelo princípio da celeridade e economia processual, deixo de marcar a referida audiência.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
12/03/2025 14:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/03/2025 13:37
Expedição de Carta.
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12/03/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 18:25
Decisão Proferida
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11/03/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 18:08
Decisão Proferida
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23/12/2024 02:25
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 02:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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