TJAL - 0714510-29.2024.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GEREMIAS DOS SANTOS BISPO (OAB 14663/AL), ADV: GEREMIAS DOS SANTOS BISPO (OAB 14663/AL), ADV: GLEYSIANE MARIA FERREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 18830/AL), ADV: GLEYSIANE MARIA FERREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 18830/AL) - Processo 0714510-29.2024.8.02.0058 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Marcio Lira NascimentoB0 - B1Ciro Lira do NascimentoB0 e outro - INVTE: B1Hulda Lira do NascimentoB0 - DESPACHO Dê-se vista às partes, das impugnações e contraproposta de fls. 148-151, no prazo de 15 dias.
Após, volte o feito concluso para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 22 de julho de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
13/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geremias dos Santos Bispo (OAB 14663/AL) Processo 0714510-29.2024.8.02.0058 - Arrolamento Comum - Herdeiro: Marcio Lira Nascimento, Ciro Lira do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em cumprimento ao item 5 da Decisão de fls. 125/126 e em virtude da manifestação e documentos de fls. 129/144, intimo os herdeiros CIRO LIRA DO NASCIMENTO e MÁRCIO LIRA DO NASCIMENTO para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 08:43
Retificação de Classe Processual
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28/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geremias dos Santos Bispo (OAB 14663/AL), Gleysiane Maria Ferreira da Silva Santos (OAB 18830/AL) Processo 0714510-29.2024.8.02.0058 - Inventário - Invte: Ivanildo Monteiro do Nascimento, Marcio Lira Nascimento, Ciro Lira do Nascimento, Hulda Lira do Nascimento - DECISÃO 1.
DECLARO aberto o inventário cumulativo dos bens deixados por IVANILDO MONTEIRO DO NASCIMENTO, falecido em 14/01/2025 (fl. 123), nos termos do art. 672, II, do Código de Processo Civil. 2.
Considerando que a atribuição do valor do bem arrolado não supera 1000 salários mínimos, CONVERTO o rito processual ao de arrolamento comum, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ. 3.
REMOVO IVANILDO MONTEIRO DO NASCIMENTO da função de inventariante, ante a seu falecimento.
Considerando que a víuva do inventariado encontra-se representada pelo mesmo advogado da herdeira Hulda Rizia Lira Nascimento Melo, que requereu sua nomeação para a função de inventariante, entendo ausência de litigio entre a herdeira e a viúva e, assim, aquiescência ao pedido realizado, motivo pleo qual DEFIRO o pedido de fls. 114-116 e NOMEIO HULDA RIZIA LIRA NASCIMENTO MELO, para a função de inventariante, que deverá: I - retificar as declarações prestadas, para constar a qualificação completa das partes (incisos I, II e III, do art. 620 do Código de Processo Civil) e a descrição completa do imóvel pertencente ao espólio (inciso IV alínea "a", do art. 620 do Código de Processo Civil), fazendo constar que se trata de direitos de posse, decorrentes do documento de fl. 32, antes a ausência de registro do bem em nome dos inventariados (fl. 42); II - acostar aos autos a certidão emitida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a) e as certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome dos inventariados; III - apresente proposta de partilha, nos moldes do art. 653 do Código de Processo Civil.
Prazo de 20 dias. 4.
INDEFIRO o pedido de fls. 80-81, ante a conversão do rito ao de arrolamento, nos termos do art. 662 do Código de Processo Civil.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual. 5.
Cumprido o item "3", intimem-se os herdeiros de fls. 103, através de ato ordinatório, observando-se o prazo legal (de 15 dias) para manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , 10 de março de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
10/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 14:04
Decisão Proferida
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07/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 10:12
Decisão Proferida
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29/01/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 08:13
Despacho de Mero Expediente
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30/11/2024 05:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 22:35
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/11/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 10:16
Decisão Proferida
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15/10/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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