TJAL - 0700106-30.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANILO CECOTE PIROLA (OAB A2075/AM), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700106-30.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria de Lourdes Oliveira da SilvaB0 - LITSPASSIV: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sucumbente, a parte autora arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC), observando-se a gratuidade de justiça deferida.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte con-trária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Interposta a Apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrar-razões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 1º do art. 1.010 do CPC.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, INTIME-SE o apelante para apresentar con-trarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 17:18
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
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07/05/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0700106-30.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Oliveira da Silva - LitsPassiv: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC. -
04/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0700106-30.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Oliveira da Silva - LitsPassiv: Banco BMG S/A -
Vistos.
Presentes os requisitos da petição inicial descritos nos arts. 319 e 320 do CPC, DEFIRO a inicial.
Ainda, a parte autora alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Analisando os autos, verifica-se que a parte apresentou declaração de hipossuficiência (fls. 287), sendo certo que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC).
Com efeito, não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, §2º, do CPC), de modo que DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a parte autora dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. É direito básico do consumidor a inversão do ônus probatório frente à necessidade de facilitação do acesso à Justiça, vide art. 6º, inciso VII do CDC, bem como faz-se necessário considerar a vulnerabilidade da parte autora em atestar a alegada venda casada nos moldes apresentados, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para fins de determinar que a parte requerida, na primeira oportunidade que se manifestar no feito, adunes nos autos toda e qualquer documentação decorrente da relação jurídica apontada na atrial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Quanto ao processamento da demanda: Suprida a citação ante a apresentação de contestação às fls. 293/307, nos termos do art. 239, §1° do CPC/15.
Apresentada, eventualmente, reconvenção pelo demandado, INTIME-SE a parte demandante para apresentar resposta no prazo e forma definidos no art. 343, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo do ato ordinatório de fl. 419, apresentada ou não impugnação/réplica, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC.
Quando da especificação de provas, na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento (a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC), ficam desde logo cientes as partes de que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC.
Após integral cumprimento dos itens anteriores, conclusos para análise.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE -
25/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 09:09
Decisão Proferida
-
24/03/2025 08:00
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0700106-30.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Oliveira da Silva - LitsPassiv: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 13:17
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 07:25
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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