TJAL - 0702004-30.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
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28/04/2025 08:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/04/2025 03:16
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/03/2025 05:04
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702004-30.2024.8.02.0055 - Usucapião - Autor: Alessandro da Silva Goes - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, em atenção à regra do art. 1.001 do Código de Processo Civil, NÃO RECEBO os Embargos de Declaração de fls. 59/61 e, com fulcro no art. 332, I, do Código de Processo Civil c/c Súmula nº 340 do Supremo Tribunal Federal, JULGO IMPROCEDENTE LIMINARMENTE o pedido autoral, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno à parte autora ao pagamento de custas processuais, restando suspensa sua exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar à parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não houve a formação regular da relação processual, diante da ausência de citação do polo passivo da lide.
Transitada em julgado a presente decisão, não havendo requerimentos pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:37
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 19:25
Apensado ao processo
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04/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 02:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/01/2025 02:56
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 09:39
Despacho de Mero Expediente
-
04/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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